Falar sobre isso pode ser desconfortável, mas é urgente e necessário: pessoas autistas são vítimas de discriminação todos os dias — nas escolas, no trabalho, no transporte, nos condomínios, nas redes sociais e até dentro da própria família.
Mas você sabia que a discriminação contra pessoas com autismo é crime previsto em lei e pode dar cadeia?
Se você é autista, familiar ou responsável por uma pessoa com TEA, este artigo é pra você. Vamos te explicar, com clareza, o que a lei diz, quais atitudes são consideradas crime e como você pode agir para se proteger e denunciar.
O que é considerado discriminação contra autistas?
Discriminar não é só xingar ou zombar. A discriminação pode acontecer de forma sutil, por exclusão, por ignorar direitos, por não respeitar limites ou por negar adaptações que são essenciais para o bem-estar e desenvolvimento da pessoa autista.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), toda pessoa com deficiência (e isso inclui o autismo) tem direito à igualdade de oportunidades, proteção contra qualquer forma de tratamento degradante e o direito de não ser discriminada.
A lei é clara:
Art. 88 – Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena: reclusão de 1 a 3 anos, e multa.
E se a discriminação acontecer por:
- Redes sociais
- Meios de comunicação
- Publicações de qualquer tipo
A pena sobe para:
Reclusão de 2 a 5 anos, e multa.
Se for cometida por alguém responsável pelo cuidado do autista (professor, cuidador, terapeuta…), a pena ainda pode aumentar em 1/3.
Discriminação também é negar adaptações
A lei também considera crime qualquer forma de exclusão ou omissão que tenha o efeito de prejudicar o autista, mesmo que não seja intencional.
Por exemplo:
- Recusar matrícula de um aluno autista na escola
- Negar tempo extra para ele realizar provas
- Ignorar a necessidade de acompanhante terapêutico
- Não permitir fone antirruído ou outras ferramentas de regulação sensorial
- Tratar estereotipias (como balançar as mãos ou andar em círculos) como “birra” ou “frescura”
Tudo isso é considerado discriminação e pode ser denunciado.
E quando o preconceito vem dos vizinhos?
Essa é uma das queixas mais comuns das famílias: reclamações de vizinhos sobre o comportamento ou barulhos de crianças autistas.
Vamos esclarecer:
🚫 Não existe “forma certa” de brincar. Crianças autistas podem brincar de forma diferente e se regular com movimentos e sons.
⚖️ O barulho de uma estereotipia (como correr ou cantarolar) não pode ser tratado como “perturbação do sossego” — isso é parte do funcionamento do autista e está protegido por lei.
Multar, perseguir ou ameaçar famílias por esse motivo é crime.
Se você sofre esse tipo de discriminação, pode:
- Tentar um diálogo respeitoso, explicando a situação
- Entregar um material informativo para os vizinhos (como este folheto preparado por especialistas)
- Registrar Boletim de Ocorrência caso haja perseguição, hostilidade ou ameaças
Como denunciar?
Você pode denunciar qualquer forma de discriminação sofrida por uma pessoa com deficiência, seja individual, física, verbal, psicológica, institucional ou virtual.
Canais para denúncia:
📞 Disque 100 – Direitos Humanos
📱 Aplicativo Direitos Humanos Brasil (Android e iOS)
🖥️ Site do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
📧 Ouvidoria – ouvidoria@mdh.gov.br
👮 Delegacia de Polícia mais próxima (ou Delegacia da Pessoa com Deficiência, onde houver)
Tenha em mãos:
- Relato dos fatos (com data, local e nomes envolvidos)
- Prints, vídeos, áudios ou qualquer prova
- Testemunhas, se houver
Conclusão
Discriminar uma pessoa por ser autista não é apenas feio ou imoral — é ilegal! E você tem todo o direito de exigir respeito, reparação e justiça.
Não se cale. A lei está do seu lado. Denuncie, compartilhe informação e fortaleça a luta por um mundo mais justo e acessível para todos.
💙 Você não está sozinho. A comunidade autista é forte, unida e amparada pela lei.
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