Você já ouviu falar que pais de pessoas autistas podem reduzir sua jornada de trabalho? Ou que servidores públicos podem sair mais cedo do serviço para levar o filho à terapia? Pois saiba: isso é um direito previsto em lei!

Neste artigo, vamos te explicar quem tem direito, como solicitar, quais documentos são necessários e como proceder caso o pedido seja negado.


O que diz a lei sobre a redução de jornada?

A Lei nº 13.370/2016 garante ao servidor público federal o direito de reduzir sua carga horária de trabalho em até 50% sem redução de salário, quando for pai, mãe ou responsável por pessoa com deficiência, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Isso mesmo: metade da carga horária, sem perder um centavo!

Antes disso, a Lei 8.112/1990 previa o benefício apenas ao servidor que ele próprio fosse pessoa com deficiência. A nova lei ampliou esse direito para quem cuida — como no caso dos pais de crianças autistas.


Esse direito vale para quem?

Apesar de ser uma lei federal voltada aos servidores públicos federais, muitos estados e municípios já aplicam o mesmo direito por leis locais, portarias ou decisões judiciais.

📌 Quem pode ter esse direito?

  • Servidores públicos federais, estaduais e municipais
  • Servidores da ativa admitidos via concurso (inclusive celetistas concursados, como dos Correios)
  • Policiais, militares e professores da rede pública
  • Pais, cônjuges ou responsáveis legais de pessoas com deficiência

Infelizmente, empregados da iniciativa privada só podem exercer esse direito por meio de acordo com a empresa. Vamos falar disso mais abaixo.


Mas nem todo mundo tem direito automático…

Para conseguir essa redução, não basta ter o diagnóstico de autismo. É necessário comprovar que a pessoa com TEA precisa de cuidados, acompanhamento terapêutico ou supervisão durante os horários em que o responsável estaria trabalhando.

📑 Os principais critérios são:

✔️ Necessidade de acompanhamento frequente em terapias
✔️ Ausência de outras pessoas disponíveis para acompanhar o autista
✔️ Prejuízos ao desenvolvimento da pessoa com deficiência caso não haja acompanhamento
✔️ Impossibilidade de o servidor tirar licença não remunerada, por conta do sustento familiar


Como solicitar a redução de jornada?

O primeiro passo é fazer o pedido administrativo no setor de RH ou Departamento Pessoal do órgão onde você trabalha.

📌 Documentos que normalmente são exigidos:

  • Laudo médico detalhado do autista
  • Relatórios de terapeutas (fonoaudiólogo, psicólogo, TO, psicopedagogo etc.)
  • Documentos que comprovem o vínculo (certidão de nascimento, termo de guarda, casamento etc.)
  • Formulários próprios do órgão público

Se o pedido for indeferido, é possível entrar com ação judicial. Muitas decisões da Justiça têm garantido esse direito com base na Constituição, na Lei Brasileira de Inclusão, na Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


E quem trabalha na iniciativa privada?

A CLT não garante expressamente esse direito, mas nada impede que você negocie com a empresa.

📌 As alternativas possíveis são:

  • Redução de jornada com proporcional redução salarial (por acordo)
  • Compensação via banco de horas
  • Ajuste informal de horários, com flexibilização

Caso não haja acordo e a necessidade seja urgente, é possível acionar o Judiciário para tentar obter o direito. Contudo, há risco de a empresa encerrar o vínculo, já que não há estabilidade legal garantida.

Por isso, recomendamos cautela e, sempre que possível, buscar uma solução consensual com o empregador.


Conclusão

A redução da jornada de trabalho é um direito essencial para muitas famílias atípicas. Cuidar de uma criança ou dependente com autismo exige tempo, dedicação e apoio constante.

Se você é servidor público, conheça seus direitos e lute por eles com a documentação adequada. Se você trabalha em empresa privada, avalie a possibilidade de um acordo e, se necessário, procure orientação jurídica.

🔵 Informação é poder. Compartilhe este post com outras famílias que podem se beneficiar desse direito!


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