EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [Cidade] – [UF]

[NOME DO REQUERENTE], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional à [endereço do escritório], onde recebe notificações e intimações, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil, propor a presente

AÇÃO DE USUCAPIÃO [tipo de usucapião requerida]

em face de [NOME DO REQUERIDO, SE HOUVER], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) da cédula de identidade RG nº [número], inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I. DOS FATOS

O Requerente é possuidor do imóvel situado à [endereço completo do imóvel usucapiendo], com área total de [área do imóvel], conforme matrícula nº [número da matrícula], do Cartório de Registro de Imóveis de [comarca].

Tal posse é exercida há mais de [número de anos] anos, de forma mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição.

O imóvel é utilizado pelo Requerente como [moradia habitual/realização de atividade produtiva], configurando, assim, o ‘animus domini’, ou seja, a posse com ânimo de dono.

Desde que assumiu a posse, o Requerente realizou [descrição das benfeitorias e obras realizadas, se houver], o que demonstra o uso pleno do imóvel como se proprietário fosse.

A posse do Requerente atende a todos os requisitos legais para a configuração do usucapião.

II. DO DIREITO

Como se sabe, os requisitos gerais a qualquer modalidade de usucapião são:

  • Posse com animus domini (posse com ânimo de dono, possui como se for dono)
  • Posse contínua e sem oposição
  • Pelo tempo legal

O autor preenche todos esses requisitos, como já demonstrado na exposição fática desta petição.

Quanto aos requisitos específicos, estes dependem do tipo de usucapião.

Usucapião extraordinária – Art. 1238 CC

Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Requisitos:

  • Posse por 15 anos
  • Não precisa de justo título ou boa-fé
  • Prazo pode ser reduzido para 10 anos, se o possuidor (que vai usucapir) fez do imóvel sua morada ou fez obra de caráter produtivo

Usucapião ordinária – Art. 1242 CC

Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

Requisitos:

  • Posse por 10 anos
  • Precisa de justo título ou boa-fé
  • Prazo pode ser reduzido para 5 anos, se o usucapiente fez do imóvel sua morada ou fez obras de caráter relevante

Usucapião especial (constitucional) urbana – Art. 183, CF e Art. 1240 CC

Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§ 2º O direito previsto no parágrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Requisitos:

  • Posse de 5 anos
  • Área urbana
  • Posse direta – morada habitual (nas outras espécies de usucapião o usucapiente pode, por exemplo, arrendar ou alugar o imóvel, nesta espécie de usucapião não pode!)
  • Limitação de área: Tamanho de área de até 250m²
  • Não pode ser dono de outro imóvel (nem rural, nem urbano)
  • Só pode fazer uso dessa usucapião uma única vez

Usucapião especial (constitucional) rural – Art. 1239 CC

Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Requisitos:

  • Posse de 5 anos
  • Área rural
  • Posse direta – morada habitual ou tornou a área produtiva com seu trabalho ou de sua família
  • Limitação de área: Até 50 hectares
  • Não pode ser dono de outro imóvel (nem rural, nem urbano)
  • Pode usar mis de uma vez (pois a CF/88 não repete a exigência de que só pode fazer uso dessa usucapião uma única vez)

Usucapião conjugal – Art. 1240-A, CC

Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

§ 1o O direito previsto nocaput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

§ 2o(VETADO)(Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

Requisitos:

  • Posse de 2 anos
  • Área urbana
  • Limitação de área: Até 250m²
  • Propriedade que dividia com o ex-conjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar
  • Moradia
  • Não pode ser dono de outro imóvel (nem rural, nem urbano)

Usucapião coletiva – Art. 10 da Lei 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) – Não está no Código Civil.

Requisitos:

  • Posse por 5 anos
  • Posse por população de baixa renda
  • Posse para finalidade de morada

O juiz atribuirá uma fração ideal a cada possuidor. A área usucapida passa a ser um condomínio entre os moradores.


No caso, a usucapião a que o autor faz jus é da [descrever a modalidade], porquanto se encaixa em seus requisitos: [descrever como o autor se enquadra nos requisitos da modalidade escolhida].


Por fim, como é cediço, a sentença da ação de usucapião é de natureza declaratória, conforme:

“Art. 1.241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarada adquirida, mediante usucapião, a propriedade imóvel.

Parágrafo único. A declaração obtida na forma deste artigo constituirá título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.”

A sentença que reconhece a usucapião é declaratória (não é constitutiva, não cria a usucapião, apenas declara sua existência como ocorrida, tanto que o usucapiente já pode arguir sua usucapião como matéria de defesa – Súmula 237 STF).

Portanto, requer a declaração de usucapião referente ao período de [descrever período].

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante o exposto, requer:

a) A citação do(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo legal;

b) A intimação dos confrontantes, se houver, para que manifestem seu interesse na lide;

c) A intimação do Ministério Público, conforme exige o artigo 944 do Código de Processo Civil;

d) Seja julgada procedente a presente ação, reconhecendo-se o domínio do Requerente sobre o imóvel usucapiendo, declarando-o proprietário, com a consequente expedição de mandado para registro da sentença no Cartório de Registro de Imóveis competente;

e) A condenação do(s) Requerido(s) ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios;

f) A produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a prova documental, testemunhal e pericial, se necessário.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor da causa = valor do imóvel usucapiendo].

Termos em que,

Pede deferimento.

[Local], [data].

[Nome do Advogado]
OAB/UF nº [número]


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