No Brasil, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) possuem uma ampla proteção legal destinada a assegurar inclusão, desenvolvimento e dignidade no acesso aos direitos fundamentais — especialmente na área da saúde.

A principal norma é a Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e estabeleceu um ponto essencial: para todos os efeitos legais, a pessoa com autismo é considerada pessoa com deficiência. Com isso, passam a ser aplicadas também as garantias previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

No campo da saúde, o direito é integral e prioritário, abrangendo desde o diagnóstico precoce até o tratamento contínuo e especializado.

A legislação assegura:

✔ diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;
✔ atendimento multiprofissional (psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, entre outros);
✔ acesso às terapias prescritas pelo médico, incluindo métodos como a terapia ABA;
✔ custeio do tratamento tanto pelo SUS quanto pelos planos de saúde.

A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que é abusiva a recusa de tratamento, a limitação de sessões terapêuticas ou qualquer restrição ao método indicado pelo profissional responsável. Decisões judiciais também reconhecem como discriminatória a negativa de contratação por planos de saúde em razão do diagnóstico de autismo.

Além da saúde, a proteção legal alcança áreas como educação inclusiva, assistência social (BPC/LOAS), acesso ao trabalho e atendimento prioritário, reforçando que o objetivo da legislação não é apenas garantir direitos formais, mas permitir a participação plena na sociedade.

Na prática, porém, muitos desses direitos ainda precisam ser reivindicados. Quando há negativa ou omissão do poder público ou das operadoras de saúde, a atuação jurídica torna-se instrumento essencial para assegurar aquilo que já está garantido pela lei.

Informação também é uma forma de proteção. Conhecer direitos é o primeiro passo para efetivá-los.

Direitos existem — e devem ser respeitados.
Em caso de negativa de cobertura ou violação de direitos da pessoa com TEA, busque orientação jurídica especializada.


Dra. Renata Valera
11 98481-7735
Instagram: @renatavalera.adv
http://www.autismodireitos.com.br


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