Não é correto afirmar que a regra-matriz dos impostos se encontra contida na Constituição Federal.

A Constituição define os aspectos materiais dos impostos, delimitando os fatos geradores e, ao mesmo tempo, estabelecendo a repartição de competência tributária entre as diferentes entidades federativas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

A Constituição Federal brasileira estabelece as competências tributárias, ou seja, define quais tributos podem ser instituídos por cada ente federativo.

Porém, a RMIT não está contida expressamente na CF, ela parte da análise e interpretação do jurista, contrapondo cada um dos aspectos dos tributos em cotejo às noções de cada item da RMIT.


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