Você tem uma pessoa com autismo na sua família ou é uma pessoa autista e tem dúvidas sobre como o Imposto de Renda afeta a sua vida? Este artigo foi feito especialmente para você.
Aqui, você vai entender o que realmente muda na sua declaração do IRPF quando há uma pessoa autista envolvida, quais direitos e isenções podem ser aplicados e como evitar erros comuns que levam à malha fina.
📌 Primeiramente, o que é importante saber?
Se você está esperando um passo a passo de como preencher o Imposto de Renda, há muitos tutoriais por aí. O que vamos abordar aqui é algo mais prático: como o autismo impacta a sua declaração e quais são os seus direitos garantidos pela legislação brasileira, inclusive os reconhecidos judicialmente.
✅ Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?
Para o ano-base 2024, estão obrigados a declarar:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.880,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
- Quem teve ganho de capital, como venda de imóvel;
- Quem operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis;
- Quem teve bens somando mais de R$ 800 mil até 31/12/2024;
- E outros critérios específicos da Receita Federal.
👥 Autismo na Declaração: O que muda?
Na ficha “Dados do Contribuinte”, há um campo para indicar se existe algum dependente com deficiência física, mental ou doença grave. Marque esta opção se o autista for seu dependente.
Isso traz vantagens como:
- Prioridade no processamento da declaração;
- Restituição nos primeiros lotes.
💸 A pessoa com autismo é isenta de imposto?
Não automaticamente. O autismo, por si só, não isenta a pessoa do pagamento de imposto de renda.
Há isenção apenas para rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão do INSS, mediante requerimento e laudo médico. Rendas como salário, aluguel ou pensão por acordo extrajudicial são tributadas normalmente.
📌 Pensão alimentícia é tributada?
Não mais. Após decisão do STF em 2022, valores recebidos como pensão alimentícia (judicial ou homologada) são isentos de IR. Eles devem ser lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
👨👩👧👦 Como declarar dependentes autistas?
Você pode incluir como dependente qualquer pessoa com TEA, de qualquer idade, desde que ela seja incapaz para o trabalho ou esteja sob sua guarda/tutela judicial.
Códigos de dependência mais comuns:
- 21 – Filhos até 21 anos;
- 22 – Filhos de 21 a 24 anos cursando ensino técnico ou superior;
- 23 – Pessoas incapacitadas para o trabalho, sem limite de idade;
- 51 – Tutelado ou curatelado absolutamente incapaz.
Por que incluir como dependente?
Porque cada dependente gera um desconto de R$ 2.275,08 no imposto devido, além de permitir a dedução de despesas médicas e escolares.
🧾 Quais despesas com a pessoa autista podem ser deduzidas?
✅ Dedutíveis sem limite:
- Consultas com médico, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta;
- Plano de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos;
- Escolas especiais podem ser deduzidas como despesas médicas integrais;
- Reembolso de plano de saúde deve ser declarado.
⚠️ Deduções com atenção especial:
Em 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu o direito de deduzir escolas regulares para pessoas com deficiência como despesa médica integral. Mas atenção: é comum cair na malha fina, então guarde o laudo médico atualizado.
📎 Veja a decisão completa: Tema 324 da TNU
❌ O que não pode ser abatido?
- Cursos livres (idiomas, música, esportes);
- Uniformes e materiais escolares;
- Fraldas, medicamentos e cuidadores (exceto em internação hospitalar e na nota da clínica).
💡 Declaro junto ou separado?
Se a pessoa autista tem renda própria (trabalho, pensão, etc.), pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada, mesmo que menor de idade. É preciso simular os cenários no sistema do IRPF.
📌 Conclusão
Declarar o imposto de renda de forma correta garante não só economia, como também o acesso a direitos que pouca gente conhece, como a prioridade no processamento da declaração, isenções legais e deduções relevantes.
Se você tem um filho autista, é uma pessoa com TEA, ou cuida de alguém com deficiência, fique atento aos seus direitos e evite perder dinheiro por falta de informação.
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Autoria: Renata Valera
Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde e Direito Tributário
@renatavalera.adv
Valera & Tavares Advogados Associados
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