Você tem uma pessoa com autismo na sua família ou é uma pessoa autista e tem dúvidas sobre como o Imposto de Renda afeta a sua vida? Este artigo foi feito especialmente para você.

Aqui, você vai entender o que realmente muda na sua declaração do IRPF quando há uma pessoa autista envolvida, quais direitos e isenções podem ser aplicados e como evitar erros comuns que levam à malha fina.


📌 Primeiramente, o que é importante saber?

Se você está esperando um passo a passo de como preencher o Imposto de Renda, há muitos tutoriais por aí. O que vamos abordar aqui é algo mais prático: como o autismo impacta a sua declaração e quais são os seus direitos garantidos pela legislação brasileira, inclusive os reconhecidos judicialmente.


✅ Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025?

Para o ano-base 2024, estão obrigados a declarar:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.880,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00;
  • Quem teve ganho de capital, como venda de imóvel;
  • Quem operou na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis;
  • Quem teve bens somando mais de R$ 800 mil até 31/12/2024;
  • E outros critérios específicos da Receita Federal.

👥 Autismo na Declaração: O que muda?

Na ficha “Dados do Contribuinte”, há um campo para indicar se existe algum dependente com deficiência física, mental ou doença grave. Marque esta opção se o autista for seu dependente.

Isso traz vantagens como:

  • Prioridade no processamento da declaração;
  • Restituição nos primeiros lotes.

💸 A pessoa com autismo é isenta de imposto?

Não automaticamente. O autismo, por si só, não isenta a pessoa do pagamento de imposto de renda.

Há isenção apenas para rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão do INSS, mediante requerimento e laudo médico. Rendas como salário, aluguel ou pensão por acordo extrajudicial são tributadas normalmente.


📌 Pensão alimentícia é tributada?

Não mais. Após decisão do STF em 2022, valores recebidos como pensão alimentícia (judicial ou homologada) são isentos de IR. Eles devem ser lançados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.


👨‍👩‍👧‍👦 Como declarar dependentes autistas?

Você pode incluir como dependente qualquer pessoa com TEA, de qualquer idade, desde que ela seja incapaz para o trabalho ou esteja sob sua guarda/tutela judicial.

Códigos de dependência mais comuns:

  • 21 – Filhos até 21 anos;
  • 22 – Filhos de 21 a 24 anos cursando ensino técnico ou superior;
  • 23 – Pessoas incapacitadas para o trabalho, sem limite de idade;
  • 51 – Tutelado ou curatelado absolutamente incapaz.

Por que incluir como dependente?
Porque cada dependente gera um desconto de R$ 2.275,08 no imposto devido, além de permitir a dedução de despesas médicas e escolares.


🧾 Quais despesas com a pessoa autista podem ser deduzidas?

✅ Dedutíveis sem limite:

  • Consultas com médico, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, fisioterapeuta;
  • Plano de saúde, exames, próteses e aparelhos ortopédicos;
  • Escolas especiais podem ser deduzidas como despesas médicas integrais;
  • Reembolso de plano de saúde deve ser declarado.

⚠️ Deduções com atenção especial:

Em 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) reconheceu o direito de deduzir escolas regulares para pessoas com deficiência como despesa médica integral. Mas atenção: é comum cair na malha fina, então guarde o laudo médico atualizado.

📎 Veja a decisão completa: Tema 324 da TNU


❌ O que não pode ser abatido?

  • Cursos livres (idiomas, música, esportes);
  • Uniformes e materiais escolares;
  • Fraldas, medicamentos e cuidadores (exceto em internação hospitalar e na nota da clínica).

💡 Declaro junto ou separado?

Se a pessoa autista tem renda própria (trabalho, pensão, etc.), pode ser mais vantajoso fazer uma declaração separada, mesmo que menor de idade. É preciso simular os cenários no sistema do IRPF.

📌 Conclusão

Declarar o imposto de renda de forma correta garante não só economia, como também o acesso a direitos que pouca gente conhece, como a prioridade no processamento da declaração, isenções legais e deduções relevantes.

Se você tem um filho autista, é uma pessoa com TEA, ou cuida de alguém com deficiência, fique atento aos seus direitos e evite perder dinheiro por falta de informação.

Se este conteúdo te ajudou, compartilhe com outras famílias e siga acompanhando nossos materiais práticos.


Autoria: Renata Valera
Advogada especializada em Direito Médico e da Saúde e Direito Tributário
@renatavalera.adv
Valera & Tavares Advogados Associados


Descubra mais sobre Renata Valera

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.