Você tem um filho, filha ou familiar com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está buscando apoio financeiro do Governo? Este artigo é para você. Aqui, explicamos de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o BPC/LOAS, o benefício do INSS destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.
📌 O que é o BPC/LOAS?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, não é aposentadoria. Foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (incluindo pessoas com autismo) ou ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove baixa renda.
Mas atenção:
- LOAS é a lei que criou o benefício.
- BPC é o nome do benefício.
- No site ou aplicativo Meu INSS, ele aparece como “Benefício Assistencial”, com o ícone de uma pessoa em cadeira de rodas.
❌ BPC/LOAS não é aposentadoria nem tem 13º salário
Muita gente se confunde, mas o BPC/LOAS:
- Não exige contribuição ao INSS.
- Não dá direito ao 13º salário (ao contrário da aposentadoria).
- Não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como pensão ou aposentadoria.
👥 Quem tem direito?
Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário cumprir dois requisitos básicos:
- Ser pessoa com deficiência (incluindo autismo) de qualquer idade, ou idoso com 65 anos ou mais.
- Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
No caso de pessoas com autismo, é preciso apresentar laudo médico com CID, descrição das limitações, barreiras enfrentadas e incapacidade para o trabalho (especialmente se maior de 18 anos).
📊 Como comprovar a baixa renda?
A lei define como critério a renda per capita de até 1/4 do salário mínimo por pessoa no grupo familiar.
- Em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa da família.
- Em alguns casos, é possível ultrapassar esse valor, desde que se comprove despesas essenciais não custeadas pelo SUS, como:
- Medicamentos
- Alimentação especial
- Fraldas
- Terapias e consultas
- Transporte para tratamento
Essas despesas podem ser abatidas da renda se forem comprovadas com receita médica e tentativa de obtenção via SUS (como solicitação com protocolo).
🧾 O que é considerado grupo familiar?
Segundo a LOAS, fazem parte do grupo familiar:
- Cônjuge ou companheiro;
- Pais (ou madrasta/padrasto);
- Irmãos, filhos, enteados solteiros;
- Menores tutelados;
Desde que todos vivam sob o mesmo teto.
📁 Cadastro Único: essencial!
Antes de solicitar o BPC, cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS da sua cidade. A atualização deve ser feita a cada 2 anos ou sempre que houver alguma mudança.
Se houver divergência entre o CadÚnico e o cadastro do INSS, o benefício pode ser indeferido.
📝 Como solicitar o BPC/LOAS para pessoa com autismo?
Etapas:
- Faça o Cadastro Único (CadÚnico).
- Tenha o CPF e RG da pessoa com autismo.
- Acesse o MEU INSS (site ou app) com o CPF da pessoa com deficiência.
- Solicite o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
- Preencha os dados do grupo familiar.
- Anexe os documentos: laudos, receitas, comprovantes de renda e despesas.
- Aguarde o agendamento das perícias médica e social.
Se preferir:
Ligue no 135 e solicite por telefone.
🩺 Perícias Médica e Social
- A perícia médica avalia a condição clínica e as barreiras enfrentadas.
- A perícia social analisa a situação socioeconômica da família.
Leve:
- Laudos médicos (particular, SUS ou convênio),
- Relatórios da escola, terapeutas, assistentes sociais,
- Comprovantes de despesas com saúde.
🕐 Quanto tempo demora?
A análise pode levar mais de 90 dias, mas o pagamento é retroativo à data do requerimento.
Caso o processo demore muito, você pode:
- Ligar no 135,
- Abrir reclamação na ouvidoria do INSS.
❌ E se for negado?
Você pode:
- Apresentar recurso administrativo no próprio INSS;
- Procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado e entrar com ação judicial no Juizado Especial Federal.
O juiz pode determinar:
- Nova perícia;
- Visita domiciliar;
- Análise das despesas para verificar a hipossuficiência da família.
📥 Posso fazer tudo sozinho?
Sim! Este guia foi criado para que você não dependa de ninguém. Mas, se preferir ajuda especializada, entre em contato com um advogado ou com a DPU.
💡 E o Auxílio-Inclusão?
Se a pessoa com autismo que recebia o BPC começar a trabalhar e receber até 2 salários mínimos, poderá solicitar o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo.
📌 Importante:
- O BPC é cancelado assim que o Auxílio-Inclusão começa a ser pago.
- Ele não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.
✅ Resumo rápido
| Requisito | Exigência |
|---|---|
| Pessoa com deficiência ou idoso? | Sim |
| Baixa renda? | Sim – até 1/4 do salário mínimo per capita (ou até 1/2 com despesas dedutíveis) |
| Cadastro Único? | Sim, atualizado |
| Pode acumular com outros benefícios do INSS? | Não |
| Tem 13º salário? | Não |
| Pode ser solicitado online? | Sim, pelo Meu INSS |
✨ Conclusão
O BPC/LOAS é um direito fundamental garantido por lei, essencial para muitas famílias que convivem com o autismo. Apesar da burocracia e da espera, não desanime! Com informação e persistência, é possível garantir esse suporte.
Se precisar de ajuda para montar seu processo, entender melhor as regras ou recorrer de uma negativa, conte com nossa equipe. Entre em contato pelo e-mail renatavalera@gmail.com ou contato@valeratavares.adv.br
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