Você tem um filho, filha ou familiar com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e está buscando apoio financeiro do Governo? Este artigo é para você. Aqui, explicamos de forma clara e objetiva tudo o que você precisa saber sobre o BPC/LOAS, o benefício do INSS destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade.

📌 O que é o BPC/LOAS?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial, não é aposentadoria. Foi criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência (incluindo pessoas com autismo) ou ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprove baixa renda.

Mas atenção:

  • LOAS é a lei que criou o benefício.
  • BPC é o nome do benefício.
  • No site ou aplicativo Meu INSS, ele aparece como “Benefício Assistencial”, com o ícone de uma pessoa em cadeira de rodas.

❌ BPC/LOAS não é aposentadoria nem tem 13º salário

Muita gente se confunde, mas o BPC/LOAS:

  • Não exige contribuição ao INSS.
  • Não dá direito ao 13º salário (ao contrário da aposentadoria).
  • Não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como pensão ou aposentadoria.

👥 Quem tem direito?

Para ter direito ao BPC/LOAS é necessário cumprir dois requisitos básicos:

  1. Ser pessoa com deficiência (incluindo autismo) de qualquer idade, ou idoso com 65 anos ou mais.
  2. Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.

No caso de pessoas com autismo, é preciso apresentar laudo médico com CID, descrição das limitações, barreiras enfrentadas e incapacidade para o trabalho (especialmente se maior de 18 anos).

📊 Como comprovar a baixa renda?

A lei define como critério a renda per capita de até 1/4 do salário mínimo por pessoa no grupo familiar.

  • Em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa da família.
  • Em alguns casos, é possível ultrapassar esse valor, desde que se comprove despesas essenciais não custeadas pelo SUS, como:
    • Medicamentos
    • Alimentação especial
    • Fraldas
    • Terapias e consultas
    • Transporte para tratamento

Essas despesas podem ser abatidas da renda se forem comprovadas com receita médica e tentativa de obtenção via SUS (como solicitação com protocolo).

🧾 O que é considerado grupo familiar?

Segundo a LOAS, fazem parte do grupo familiar:

  • Cônjuge ou companheiro;
  • Pais (ou madrasta/padrasto);
  • Irmãos, filhos, enteados solteiros;
  • Menores tutelados;
    Desde que todos vivam sob o mesmo teto.

📁 Cadastro Único: essencial!

Antes de solicitar o BPC, cadastre-se no Cadastro Único (CadÚnico) no CRAS da sua cidade. A atualização deve ser feita a cada 2 anos ou sempre que houver alguma mudança.

Se houver divergência entre o CadÚnico e o cadastro do INSS, o benefício pode ser indeferido.

📝 Como solicitar o BPC/LOAS para pessoa com autismo?

Etapas:

  1. Faça o Cadastro Único (CadÚnico).
  2. Tenha o CPF e RG da pessoa com autismo.
  3. Acesse o MEU INSS (site ou app) com o CPF da pessoa com deficiência.
  4. Solicite o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
  5. Preencha os dados do grupo familiar.
  6. Anexe os documentos: laudos, receitas, comprovantes de renda e despesas.
  7. Aguarde o agendamento das perícias médica e social.

Se preferir:

Ligue no 135 e solicite por telefone.

🩺 Perícias Médica e Social

  • A perícia médica avalia a condição clínica e as barreiras enfrentadas.
  • A perícia social analisa a situação socioeconômica da família.

Leve:

  • Laudos médicos (particular, SUS ou convênio),
  • Relatórios da escola, terapeutas, assistentes sociais,
  • Comprovantes de despesas com saúde.

🕐 Quanto tempo demora?

A análise pode levar mais de 90 dias, mas o pagamento é retroativo à data do requerimento.

Caso o processo demore muito, você pode:

  • Ligar no 135,
  • Abrir reclamação na ouvidoria do INSS.

❌ E se for negado?

Você pode:

  1. Apresentar recurso administrativo no próprio INSS;
  2. Procurar a Defensoria Pública da União ou um advogado e entrar com ação judicial no Juizado Especial Federal.

O juiz pode determinar:

  • Nova perícia;
  • Visita domiciliar;
  • Análise das despesas para verificar a hipossuficiência da família.

📥 Posso fazer tudo sozinho?

Sim! Este guia foi criado para que você não dependa de ninguém. Mas, se preferir ajuda especializada, entre em contato com um advogado ou com a DPU.

💡 E o Auxílio-Inclusão?

Se a pessoa com autismo que recebia o BPC começar a trabalhar e receber até 2 salários mínimos, poderá solicitar o Auxílio-Inclusão, no valor de 50% do salário mínimo.

📌 Importante:

  • O BPC é cancelado assim que o Auxílio-Inclusão começa a ser pago.
  • Ele não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego.

✅ Resumo rápido

RequisitoExigência
Pessoa com deficiência ou idoso?Sim
Baixa renda?Sim – até 1/4 do salário mínimo per capita (ou até 1/2 com despesas dedutíveis)
Cadastro Único?Sim, atualizado
Pode acumular com outros benefícios do INSS?Não
Tem 13º salário?Não
Pode ser solicitado online?Sim, pelo Meu INSS

✨ Conclusão

O BPC/LOAS é um direito fundamental garantido por lei, essencial para muitas famílias que convivem com o autismo. Apesar da burocracia e da espera, não desanime! Com informação e persistência, é possível garantir esse suporte.

Se precisar de ajuda para montar seu processo, entender melhor as regras ou recorrer de uma negativa, conte com nossa equipe. Entre em contato pelo e-mail renatavalera@gmail.com ou contato@valeratavares.adv.br


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