Você sabia que o CPF é essencial para que pessoas com autismo tenham acesso a uma série de benefícios e direitos?

Neste post, vamos te explicar quando é necessário emitir o CPF, quem pode fazer isso e como garantir que a pessoa com autismo esteja devidamente cadastrada para solicitar isenções, benefícios assistenciais, transporte gratuito e muito mais.


O que é o CPF e por que ele é necessário?

O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o principal documento utilizado para identificar qualquer cidadão brasileiro em sistemas públicos e privados. Para acessar benefícios como BPC/LOAS, transporte público gratuito, compra de veículo com isenção de impostos e outros, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) precisa ter um CPF válido.


Já tenho CPF, preciso emitir outro por causa do autismo?

Não. Essa é uma dúvida comum entre as famílias: “Meu filho autista já tem CPF, preciso emitir outro para ele?”. A resposta é não.

O CPF de uma pessoa com autismo é o mesmo documento que qualquer outro cidadão brasileiro. Não existe CPF específico para autistas, nem qualquer distinção formal no número ou na emissão.

Se a pessoa com TEA já possui CPF, você não precisa fazer mais nada.


E se a pessoa ainda não tem CPF?

Nesse caso, é necessário emitir a 1ª via do CPF, e o processo é simples.

Quem pode solicitar?

A solicitação deve ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal, com comprovação do vínculo.

Documentos necessários:

📄 Certidão de nascimento da pessoa autista
📄 RG e CPF do responsável legal
📄 Comprovante de residência (preferencial, mas pode variar conforme a unidade)


Como fazer a inscrição no CPF?

Você pode iniciar a solicitação pela internet, no formulário da Receita Federal:

🔗 Formulário de Inscrição CPF – Internet

Após preencher e enviar o formulário, será necessário apresentar os documentos originais em uma unidade conveniada, como:

  • Agências dos Correios
  • Banco do Brasil
  • Caixa Econômica Federal

⚠️ Observação: Algumas dessas unidades cobram uma taxa de até R$ 7,00 para realizar o serviço.


Como imprimir o comprovante de CPF?

Se você já tem o CPF, mas precisa imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF, basta acessar:

🔗 Consulta e Impressão do Comprovante de CPF

Esse comprovante pode ser necessário para matrículas escolares, consultas em programas sociais e solicitações de benefícios.


E se o CPF foi emitido na certidão de nascimento?

Desde 2015, muitos cartórios já emitem o CPF automaticamente junto com a certidão de nascimento. Se a pessoa com autismo nasceu após essa data, é bem possível que o número do CPF já esteja impresso no próprio registro.

Basta verificar se o número está na certidão. Caso esteja, nenhuma outra ação é necessária.


Conclusão

O CPF é um documento-chave para garantir os direitos da pessoa autista. Sem ele, não é possível acessar o BPC, solicitar transporte gratuito, receber medicação gratuita ou mesmo matricular-se em algumas instituições de ensino.

Portanto, se ainda não tiver feito isso, regularize o quanto antes.

🧩 Informação salva direitos.
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