Você sabia que o CPF é essencial para que pessoas com autismo tenham acesso a uma série de benefícios e direitos?
Neste post, vamos te explicar quando é necessário emitir o CPF, quem pode fazer isso e como garantir que a pessoa com autismo esteja devidamente cadastrada para solicitar isenções, benefícios assistenciais, transporte gratuito e muito mais.
O que é o CPF e por que ele é necessário?
O CPF (Cadastro de Pessoa Física) é o principal documento utilizado para identificar qualquer cidadão brasileiro em sistemas públicos e privados. Para acessar benefícios como BPC/LOAS, transporte público gratuito, compra de veículo com isenção de impostos e outros, a pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) precisa ter um CPF válido.
Já tenho CPF, preciso emitir outro por causa do autismo?
Não. Essa é uma dúvida comum entre as famílias: “Meu filho autista já tem CPF, preciso emitir outro para ele?”. A resposta é não.
O CPF de uma pessoa com autismo é o mesmo documento que qualquer outro cidadão brasileiro. Não existe CPF específico para autistas, nem qualquer distinção formal no número ou na emissão.
Se a pessoa com TEA já possui CPF, você não precisa fazer mais nada.
E se a pessoa ainda não tem CPF?
Nesse caso, é necessário emitir a 1ª via do CPF, e o processo é simples.
Quem pode solicitar?
A solicitação deve ser feita pelo pai, mãe ou responsável legal, com comprovação do vínculo.
Documentos necessários:
📄 Certidão de nascimento da pessoa autista
📄 RG e CPF do responsável legal
📄 Comprovante de residência (preferencial, mas pode variar conforme a unidade)
Como fazer a inscrição no CPF?
Você pode iniciar a solicitação pela internet, no formulário da Receita Federal:
🔗 Formulário de Inscrição CPF – Internet
Após preencher e enviar o formulário, será necessário apresentar os documentos originais em uma unidade conveniada, como:
- Agências dos Correios
- Banco do Brasil
- Caixa Econômica Federal
⚠️ Observação: Algumas dessas unidades cobram uma taxa de até R$ 7,00 para realizar o serviço.
Como imprimir o comprovante de CPF?
Se você já tem o CPF, mas precisa imprimir o Comprovante de Inscrição no CPF, basta acessar:
🔗 Consulta e Impressão do Comprovante de CPF
Esse comprovante pode ser necessário para matrículas escolares, consultas em programas sociais e solicitações de benefícios.
E se o CPF foi emitido na certidão de nascimento?
Desde 2015, muitos cartórios já emitem o CPF automaticamente junto com a certidão de nascimento. Se a pessoa com autismo nasceu após essa data, é bem possível que o número do CPF já esteja impresso no próprio registro.
Basta verificar se o número está na certidão. Caso esteja, nenhuma outra ação é necessária.
Conclusão
O CPF é um documento-chave para garantir os direitos da pessoa autista. Sem ele, não é possível acessar o BPC, solicitar transporte gratuito, receber medicação gratuita ou mesmo matricular-se em algumas instituições de ensino.
Portanto, se ainda não tiver feito isso, regularize o quanto antes.
🧩 Informação salva direitos.
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