Você sabia que crianças autistas têm direito garantido por lei a um ambiente escolar acessível, com suporte adequado às suas necessidades?
Desde 2012, com a publicação da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que elas estão protegidas por todas as legislações que asseguram o direito à inclusão, acessibilidade e igualdade no ambiente educacional.
Mas, na prática, como garantir esse direito?
1. O aluno autista tem direito de estar na escola regular
Muitas crianças com autismo conseguem acompanhar as atividades escolares com pequenas adaptações. Outras precisam de apoio mais intenso. Em ambos os casos, a escola tem o dever de acolher e promover o aprendizado, respeitando o ritmo e as necessidades de cada criança.
A recusa de matrícula, a omissão de apoio especializado ou a tentativa de cobrança extra por serviços de inclusão são proibidas por lei e podem ser denunciadas.
2. Tipos de profissionais que podem apoiar a criança autista
Cada criança é única. E o apoio necessário pode variar bastante:
👉 Cuidador escolar
É o profissional que auxilia a criança em atividades de autocuidado, alimentação, locomoção e higiene. Pode ser indicado pela escola, pela família ou por terapeutas.
👉 Acompanhante terapêutico (AT)
Trabalha com foco comportamental e terapêutico, sempre sob orientação da equipe de saúde da criança. Geralmente é custeado pela família ou pelo plano de saúde (e pode ser requerido judicialmente).
👉 Acompanhante especializado (ou professor auxiliar)
É o profissional com função pedagógica, responsável por auxiliar no processo de aprendizagem e interação social. Deve ser fornecido pela escola, pública ou privada, sem nenhum custo adicional para a família.
Esse direito está garantido no art. 3º, parágrafo único, da Lei 12.764/2012.
3. Como comprovar a necessidade de apoio?
A família deve reunir:
- Laudo médico detalhado com o diagnóstico e a indicação da necessidade do profissional de apoio.
- Relatórios de terapeutas (fonoaudiólogo, psicólogo, TO, etc.) reforçando a necessidade, com linguagem acessível.
- Documentos pessoais da criança e do responsável.
Tudo isso deve ser entregue formalmente à escola, junto com um requerimento por escrito (nunca apenas verbalmente!). Guarde uma cópia assinada como comprovante.
Se a escola recusar, ignorar ou quiser cobrar por esse serviço, isso é ilegal.
4. O que fazer se a escola negar?
- 1ª etapa: Formalize o pedido na escola por escrito e protocole.
- 2ª etapa: Se a escola não responder em até 15 dias ou negar, leve os documentos à Secretaria de Educação ou Diretoria de Ensino da sua cidade.
- 3ª etapa: Se nada resolver, procure o Ministério Público ou o Fórum da sua cidade para garantir o direito da criança judicialmente. Não é necessário ter advogado.
5. A escola pode cobrar pelo profissional de apoio?
Não. Nunca. Nem em escolas particulares.
Segundo a Nota Técnica 24/2013 do Ministério da Educação, os custos com inclusão fazem parte da estrutura da escola. A cobrança extra é abusiva e ilegal.
6. Atenção à qualificação do profissional!
Oferecer um “monitor” que apenas acompanha a criança no pátio ou tenta “distraí-la” durante a aula não é inclusão. O profissional de apoio precisa ter formação e preparo para auxiliar no aprendizado, não apenas para “controlar o comportamento”.
Exigir a qualificação do profissional é um direito da família. O objetivo sempre deve ser a aprendizagem com dignidade, autonomia e respeito.
Conclusão
A inclusão da criança autista na escola não é um favor: é um direito.
A família que conhece seus direitos e sabe como agir, tem mais chances de garantir um ambiente educacional justo, acessível e transformador para seu filho.
Se você conhece alguém passando por essa situação, compartilhe esse conteúdo. Informação é poder — e direito é para ser exercido.
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