Ter um plano de saúde no Brasil pode parecer um alívio. Mas, para muitas famílias de pessoas autistas, ele vem acompanhado de negativas, atrasos, limites abusivos e muita desinformação.
Se você já enfrentou dificuldade para conseguir terapias como ABA, fonoaudiologia ou psicologia pelo convênio, este guia é para você.

Vamos te explicar:

✅ Quais são os prazos legais para atendimento
✅ O que é carência e como ela funciona para autistas
✅ Quando há direito ao reembolso
✅ Como recorrer se o plano negar cobertura
✅ E como as decisões judiciais estão protegendo o direito à terapia sem limites de sessões


🏛 O que é a ANS?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão responsável por regular e fiscalizar os planos de saúde no Brasil.
Se o seu plano negar atendimento, é com a ANS que você deve registrar reclamação.
📞 Telefone: 0800 701 9656
🌐 Site: http://www.gov.br/ans


⏳ Quais são os prazos de atendimento do plano de saúde?

Segundo a Resolução Normativa nº 259/2011, os convênios têm prazo legal para atender os beneficiários:

  • Urgência/Emergência: Imediato
  • Exames laboratoriais: 3 dias úteis
  • Consultas básicas (pediatra, clínico): 7 dias úteis
  • Terapias (psicólogo, fono, TO, fisio): 10 dias úteis
  • Especialistas (neurologista, psiquiatra): 14 dias úteis
  • Procedimentos de alta complexidade: 21 dias úteis

Se você estiver em carência, os prazos contam após o término dela.


📑 Autismo é doença pré-existente?

Não. De acordo com a Lei nº 12.764/2012, o autismo é considerado uma deficiência.
Planos de saúde que alegam “carência estendida de 24 meses por pré-existência” estão agindo de forma ilegal.

A carência máxima permitida para qualquer pessoa, inclusive autistas, é de 180 dias.
Se você já tinha plano anterior, pode usar o direito à portabilidade de carências.


🔁 Portabilidade de carência: o que é?

Se você já tinha plano de saúde anterior e está mudando para outro, pode transferir o tempo de carência já cumprido, desde que:

  • Não esteja devendo mensalidades no plano anterior
  • Mude para plano com cobertura igual ou inferior
  • O plano anterior tenha sido contratado após 01/01/1999

Veja o passo a passo no site da ANS clicando aqui.


📉 Limite de sessões para terapia? Isso é ilegal!

Por muito tempo, a ANS indicava quantidades mínimas de sessões por ano, mas os planos passaram a tratar esses limites como máximos. Isso gerou negativas para pessoas autistas.

🧠 Psicologia: 40 sessões/ano
🗣 Fonoaudiologia: 96 sessões/ano
🖐 Terapia Ocupacional: 40 sessões/ano
🥦 Nutricionista: 6 sessões/ano

Mas atenção: quem define a frequência ideal de terapias é o médico, não o plano.
Negar sessões prescritas é cláusula abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.


📝 Como montar um bom pedido médico?

Para garantir que o convênio não negue as terapias, o relatório médico deve ser detalhado. O ideal é que venha assinado por pediatra, neurologista ou psiquiatra.

✅ Nome e CID da pessoa com TEA
✅ Quadro clínico e evolução
✅ Tipo de terapia indicada (ex: ABA, fono, TO)
✅ Frequência semanal e tempo de duração
✅ Justificativa técnica da escolha terapêutica

Importante: nunca entregue o original. Faça cópias e protocole junto ao plano, guardando comprovante.


🧠 ABA está no rol da ANS?

Muitos planos negam psicoterapia ABA, dizendo que ela não está no rol obrigatório da ANS.
Mas a própria ANS afirma que ABA está contemplada dentro da categoria “psicoterapia”.
Ou seja, o plano tem sim obrigação de cobrir, se for indicada pelo médico.


⚖ Rol da ANS é taxativo?

O STJ já afirmou que o rol é taxativo, mas admite exceções, especialmente nos casos de:

  • Urgência e necessidade comprovada
  • Tratamentos para autismo
  • Indicação médica fundamentada

Ou seja, mesmo que o tratamento não esteja no rol, ele pode (e deve) ser concedido se for essencial.


💰 Tenho direito a reembolso das terapias?

Sim, em dois casos:

  1. Seu plano tem cobertura por livre escolha de prestadores.
    → Nesse caso, consulte a tabela de reembolso do seu plano.
  2. Seu plano não oferece profissionais especializados ou dentro do prazo legal.
    → Faça uma reclamação formal no plano e na ANS.
    → Guarde número de protocolo.
    → Você poderá ter reembolso das sessões realizadas por fora.

❌ Meu plano limitou as sessões. O que eu faço?

Recorra à Justiça.

Você pode procurar:

  • A faculdade de direito mais próxima (atendimento gratuito)
  • A Defensoria Pública
  • Um advogado particular

Leve:

  • Carteirinha do plano
  • Três últimos comprovantes de pagamento
  • Pedido médico detalhado
  • Protocolo de entrega do pedido
  • Comprovante de negativa (se houver)
  • Documentos pessoais e comprovante de residência

O pedido será feito com urgência (liminar). Em poucos dias, o juiz pode determinar que o plano autorize as terapias e impor multa por descumprimento.


🏛 Liminar contra limite de sessões: vitória na Justiça!

Ações civis públicas em SP, GO e AC já conseguiram decisões proibindo a ANS de limitar terapias para autistas.

Essas decisões beneficiam os residentes desses estados e fortalecem a tese de que o tratamento do TEA deve ser individualizado e ilimitado, conforme prescrição médica.

📄 Processo em SP: nº 5003789-95.2021.4.03.6100

✅ Conclusão

Planos de saúde têm obrigação legal de cobrir integralmente as terapias necessárias para pessoas com autismo, sem limitação de sessões, sem exigência abusiva de carência, e sem negar tratamentos indicados por médicos.

Você não está sozinho.
Se o seu direito for negado, documente, protocole, denuncie e recorra. A justiça está do seu lado.

A informação é o seu maior aliado. Compartilhe este conteúdo com outras famílias e ajude a garantir que mais pessoas com TEA tenham acesso ao que precisam para viver com dignidade e qualidade.


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