Você sabia que pessoas com autismo têm direito à meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer? E mais: o acompanhante também pode ter esse direito, quando necessário!

Esse benefício é garantido por lei federal, e conhecer seus detalhes pode evitar constrangimentos e garantir economia na hora do lazer.

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei, como comprovar o direito, onde pode ser usado e dicas práticas para não ter dor de cabeça.


📚 O que diz a lei?

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, reconhece no art. 1º, § 2º:

“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Com isso, o autista passa a ter os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência, incluindo o acesso à meia-entrada, como previsto no Decreto nº 8.537/2015.

Segundo o artigo 1º do Decreto, o benefício se estende a:

“…jovens de baixa renda, estudantes e pessoas com deficiência.”

E no artigo 2º, inciso IV, é reconhecido também o direito do acompanhante:

“Acompanhante – aquele que acompanha a pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.”

Ou seja, não importa se o acompanhante é um cuidador formal ou apenas alguém da família: se houver necessidade, ele também tem direito à meia-entrada.


🧾 Como comprovar o direito?

Para facilitar o acesso ao benefício, é importante levar um documento que comprove a condição do autista.

Você pode apresentar:

  • RG com símbolo do autismo (já emitido em diversos estados);
  • CIPTEA – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (emitida por prefeituras ou secretarias estaduais);
  • Ou um atestado médico simples, com:
    • Diagnóstico de autismo (CID F84.0 ou outro correspondente),
    • Assinatura e carimbo do médico.

Esses documentos costumam ser aceitos em todo o território nacional.


🎭 Onde o benefício pode ser utilizado?

A meia-entrada é válida em eventos culturais, artísticos e esportivos, incluindo:

  • Cinemas
  • Teatros
  • Museus
  • Exposições
  • Shows
  • Jogos esportivos (futebol, basquete, vôlei etc.)
  • Parques temáticos e aquáticos

⚠️ Importante: o valor da meia-entrada deve ser 50% do valor de balcão, ou seja, o preço cheio praticado ao público geral, e não pode ser acumulada com outros descontos.


📞 Dica prática: entre em contato antes

Antes de sair de casa, vale a pena ligar para o local ou consultar o site oficial. Muitas instituições culturais oferecem entrada gratuita para pessoas com deficiência e, às vezes, também para o acompanhante.

Já presenciamos casos em que:

  • O autista entra de graça e o acompanhante paga meia;
  • Ou ambos entram gratuitamente;
  • Ou é cobrada apenas a meia-entrada para um dos dois.

Cada local tem sua política interna, mas todos devem, no mínimo, garantir o que a lei determina.


😓 E se negarem o direito?

Infelizmente, ainda ocorrem casos em que o atendente diz que “não existe esse direito”. Nossa recomendação é:

  1. Evite discutir na bilheteria.
  2. Apresente o documento com calma.
  3. Se não houver solução, peça para falar com o supervisor ou responsável.
  4. Caso ainda neguem, anote o nome do local e registre uma reclamação no Procon da sua cidade ou procure um advogado para orientação.

Exercer um direito não é falta de educação — é cidadania.


✨ Conclusão: o lazer também é um direito

Autistas têm direito à cultura, ao lazer e à diversão como qualquer outro cidadão. E a meia-entrada é uma forma de tornar isso mais acessível.

Mais do que uma economia no bolso, é uma forma de dizer que a inclusão também se faz nas pequenas alegrias do dia a dia.

Sempre que puder, vá ao cinema, ao teatro, ao parque — e leve seu filho, seu irmão, seu amigo autista. O mundo precisa conhecer todas as formas de olhar, sentir e viver.


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