Quem gosta de enfrentar fila? A resposta é quase unânime: ninguém.
Agora imagine para uma pessoa com autismo, que muitas vezes tem dificuldade com ambientes cheios, barulho e espera. Uma simples fila de supermercado pode ser uma experiência estressante, para ela e para quem a acompanha.
Felizmente, a lei garante o direito ao atendimento prioritário para pessoas com autismo. É o que muitos chamam de “fila preferencial” — mas o nome certo mesmo é atendimento prioritário. E ele deve ser respeitado em bancos, mercados, repartições públicas, hospitais e diversos outros serviços.
Neste post, vamos explicar de forma clara quem tem esse direito, o que mudou recentemente, como comprovar e o que fazer em caso de constrangimentos.
📜 O que diz a lei?
O artigo 1º, §2º da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) determina que:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Com isso, passa a valer para pessoas com TEA a Lei nº 10.048/2000, que garante:
“Atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos (60+), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo, obesos e, após a Lei nº 14.626/2023, explicitamente, também para pessoas com transtorno do espectro autista.”
Ou seja: o direito já existia desde 2012, mas em 2023 a nova lei deixou isso ainda mais claro, incluindo o termo “pessoas com transtorno do espectro autista” no próprio texto da norma.
✅ Quem tem direito ao atendimento prioritário?
Pessoas com:
- Deficiência (incluindo TEA)
- Idade igual ou superior a 60 anos
- Gestantes
- Lactantes
- Crianças de colo
- Obesidade
- Mobilidade reduzida
- E, com a Lei nº 14.626/2023: doadores de sangue
Importante: o acompanhante só pode usar a fila se a pessoa com deficiência estiver presente. Ou seja, se o autista estiver com você, ambos podem usar o atendimento prioritário. Mas se estiver sozinha, esse direito não se aplica.
📌 Como comprovar esse direito?
Não é necessário apresentar laudo detalhado. O ideal é portar:
- Atestado médico simples, constando o diagnóstico de autismo com CID (F84.0), assinado e carimbado.
- RG com o símbolo do autismo
- Ou a CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com TEA), emitida por prefeituras ou secretarias estaduais.
Esses documentos são suficientes para comprovar o direito de forma simples, objetiva e sem constrangimentos.
🧩 Como agir se alguém questionar?
Infelizmente, muitas famílias ainda deixam de exercer esse direito por medo do preconceito. Sabemos o que é sentir olhares tortos e julgamentos de quem “não vê deficiência”. Mas saiba: autismo não tem cara, e você não precisa se justificar.
Se alguém questionar:
“A pessoa está comigo é autista e tem direito à fila preferencial.”
Se insistirem ou te desrespeitarem, procure o responsável pelo local, apresente a documentação e diga:
“Poderia, por gentileza, esclarecer para as pessoas que temos direito ao atendimento prioritário?”
Evite discutir. Preserve sua energia. Se não respeitarem, registre uma reclamação formal ou até denuncie ao Procon ou Ministério Público.
🧠 E se nem a fila preferencial der conta?
Algumas crianças e adultos com autismo podem não conseguir esperar nem mesmo na fila prioritária. Nesses casos, oriente-se com gentileza direto ao caixa ou balcão:
“Meu filho é autista e mesmo na fila preferencial ele fica muito agitado. Podemos ser atendidos agora, por favor?”
Com o atestado ou a carteirinha em mãos, a maioria dos atendentes entende e autoriza.
Mas se negarem, respire fundo, retorne à fila, e pense: você fez o certo.
🔄 Existe ordem de prioridade dentro da fila preferencial?
Sim. Pela Lei nº 10.741/2003, pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os outros grupos. Entre os demais (deficientes, grávidas, idosos, etc.), o critério é ordem de chegada.
Use o bom senso: se seu filho pode esperar e há um idoso de 85 anos na fila, ceder lugar é um gesto de empatia e educação. Direitos não anulam a gentileza.
🏥 E nos serviços de saúde?
Nos estabelecimentos de saúde, o critério de atendimento é clínico.
Ou seja, urgência e emergência vêm antes de qualquer prioridade legal. Se não for caso urgente, aí sim vale a regra da fila preferencial.
📣 Conclusão: exercer o direito é um ato de cidadania
Você não está pedindo favor. Está apenas fazendo valer um direito garantido em lei. Não tenha medo, nem vergonha. E se precisar de apoio jurídico, não hesite em procurar um advogado ou defensor público.
Lutar por inclusão também é ensinar a sociedade a respeitar as diferenças.
E lembre-se: cada vez que você ocupa o seu lugar com firmeza e respeito, abre espaço para que outros também se sintam seguros em fazer o mesmo.
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