Essa dúvida é mais comum do que parece: “Autista precisa votar?”
A resposta é: SIM!
Toda pessoa brasileira com mais de 18 anos, inclusive pessoas com deficiência, deve realizar o alistamento eleitoral. E mais: autistas também têm o direito de ser votados! Isso mesmo — a cidadania plena também é para eles.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o direito ao voto para pessoas com autismo, como tirar o título de eleitor, as exceções legais e o que fazer em casos de incapacidade para comparecer à Justiça Eleitoral.
📌 O que diz a lei?
A partir da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015 –, mesmo autistas severos (nível 3 de suporte) são reconhecidos como pessoas absolutamente capazes para todos os atos da vida civil, inclusive o voto.
Antes da LBI, muitas pessoas com deficiência eram interditadas totalmente e perdiam direitos civis como o voto. Isso mudou. Hoje, só pode haver restrição se houver prova de que a pessoa não consegue expressar sua vontade, e mesmo assim, com documentação apropriada.
🧒 A partir de que idade o autista pode tirar título de eleitor?
- A partir dos 15 anos: o voto é facultativo
- A partir dos 18 anos: o voto é obrigatório
Essas regras valem para todos os brasileiros, inclusive para autistas.
🧠 E se a pessoa autista não tiver condições de votar?
Se o autista não conseguir manifestar vontade nem comparecer ao cartório eleitoral, é necessário apresentar:
- Laudo médico que comprove a incapacidade;
- Declaração assinada por responsável legal;
- Em alguns casos, o cartório poderá solicitar presença física — se não for possível, deve-se apresentar atestado que justifique a ausência.
💡 Atenção: se a pessoa autista foi interditada totalmente antes da LBI (2015), e no documento consta expressamente que não precisa votar, o trâmite não será necessário.
📲 Como emitir o título de eleitor?
Hoje o processo é 100% digital. Veja o passo a passo:
🔹 Acesse: https://www.tse.jus.br/
Clique em “Autoatendimento do Eleitor” e siga as instruções.
Você vai precisar:
✅ Selfie com o RG ao lado do rosto (sem óculos, boné ou máscara)
✅ RG e CPF digitalizados
✅ Comprovante de residência atualizado (até 3 meses)
✅ Para homens: certificado de quitação do serviço militar (acima de 18 anos)
🕐 O prazo de análise costuma ser até 5 dias úteis.
Após a confirmação, o título de eleitor pode ser acessado digitalmente pelo app e-Título, disponível para iOS e Android.
🚫 E em época de eleição? Ainda dá pra tirar?
Não! Durante o período eleitoral, o sistema de emissão de novos títulos fica suspenso.
Por isso, se seu filho, filha ou familiar autista está perto de completar 18 anos, antecipe o processo para evitar problemas com regularização eleitoral.
🗳️ O voto é muito mais que uma obrigação
O direito ao voto é também o direito de ser ouvido, de participar da construção do país, de escolher seus representantes.
Mesmo que a pessoa com autismo não compreenda todo o processo político, a sua existência no sistema eleitoral é um símbolo de inclusão e cidadania.
🔎 Informações oficiais
Para consultar regras atualizadas e tirar dúvidas diretamente com a Justiça Eleitoral:
👉 Site oficial do TSE – Tribunal Superior Eleitoral
🧩 Conclusão
A inclusão começa com informação. O alistamento eleitoral é um ato de cidadania, e sim, autistas precisam votar, com exceções específicas para os casos em que isso é impossível — sempre com a documentação adequada.
Se você tem um filho ou familiar com autismo, verifique a idade e ajude a garantir esse direito.
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Juntos, construímos uma sociedade mais justa, com voz e vez para todos.
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