Muitas pessoas com visão monocular — condição em que se enxerga com apenas um dos olhos — têm dúvidas sobre seus direitos junto ao INSS. Uma das perguntas mais frequentes é: ter visão monocular garante o recebimento do BPC/LOAS?
A resposta não é tão simples e envolve o cruzamento entre leis específicas e jurisprudência recente. Vamos explicar de forma clara e acessível.
✔️ Visão monocular é deficiência legalmente reconhecida
Desde a publicação da Lei nº 14.126/2021, a visão monocular passou a ser considerada deficiência sensorial para todos os efeitos legais. Isso significa que, para a legislação brasileira, quem tem visão em apenas um olho é legalmente reconhecido como pessoa com deficiência.
Esse reconhecimento é importante porque permite o acesso a direitos e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, como cotas em concursos, isenção de impostos na compra de veículos e, eventualmente, benefícios do INSS.
❌ Mas o BPC/LOAS não é automático
O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é garantido pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS) às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família.
Ou seja, não basta apenas ter a deficiência. É necessário cumprir dois critérios obrigatórios:
- Ter deficiência que cause impedimentos de longo prazo que dificultem a participação plena e efetiva na sociedade;
- Estar em situação de vulnerabilidade econômica, ou seja, comprovar renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo (em geral, R$ 353,00 por pessoa em 2025).
🔎 Avaliação biopsicossocial é indispensável
A jurisprudência mais atual, como o julgado do TRF-3 (PUR 0001876-49.2021.4.03.6332), deixa claro que a visão monocular não garante, por si só, o direito ao BPC/LOAS.
É preciso realizar uma avaliação biopsicossocial, conforme o artigo 20, §2º da LOAS e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Nessa avaliação, serão considerados:
- A condição de saúde (visão monocular);
- As barreiras sociais, econômicas, urbanas e culturais que limitam a autonomia e a participação do indivíduo;
- O grau de comprometimento funcional no caso concreto.
Em outras palavras: é analisado se, para aquela pessoa, a visão monocular gera impedimentos reais em sua vida social, familiar e profissional, especialmente diante da sua realidade socioeconômica.
✅ Conclusão: é possível, mas depende do caso concreto
Se você ou um familiar tem visão monocular, é possível solicitar o BPC/LOAS, desde que se comprove:
- Que a deficiência gera barreiras significativas à participação social;
- Que a renda per capita da família está dentro dos limites legais.
Esse processo exige documentos médicos, laudos sociais, cadastro atualizado no CadÚnico e, em muitos casos, assistência jurídica especializada para garantir seus direitos.
📝 Dica final
Se o pedido for negado administrativamente, é possível recorrer à Justiça, apresentando os documentos e laudos necessários. A jurisprudência mostra que muitos casos são revertidos judicialmente quando a situação do requerente é bem demonstrada.
📚 Fontes:
- Lei nº 14.126/2021 – Reconhecimento da visão monocular como deficiência sensorial
- Lei nº 8.742/1993 (LOAS) – Requisitos do BPC
- Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
- TRF-3 – PUR 0001876-49.2021.4.03.6332
- Súmula 80 da TNU – Necessidade de avaliação biopsicossocial
Se você conhece alguém que tenha visão monocular e precise de orientação sobre seus direitos, compartilhe este artigo. Para informações personalizadas ou apoio jurídico, entre em contato com um advogado especializado.
📩 Ficou com dúvidas? Comente ou envie uma mensagem. Seu direito começa com informação!
Descubra mais sobre Renata Valera
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.