Muitas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam dúvidas e dificuldades na hora de garantir o apoio adequado na escola. Ainda há muito desconhecimento sobre o que a lei garante, quais profissionais podem acompanhar o aluno, e como agir quando a escola se recusa a cumprir suas obrigações.
Neste artigo, vamos esclarecer tudo isso:
✔️ Quais são os profissionais que podem auxiliar o aluno autista;
✔️ O que diz a legislação brasileira;
✔️ Como comprovar a necessidade de acompanhamento;
✔️ E o que fazer se a escola negar esse direito.
📜 O que diz a lei?
Desde 2012, com a entrada em vigor da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), o artigo 1º, § 2º estabeleceu de forma clara:
“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”
Isso significa que a pessoa autista tem direito a todos os apoios educacionais garantidos às pessoas com deficiência, tanto na rede pública quanto privada, do ensino infantil ao ensino superior.
👩🏫 Nem todo autista precisa de acompanhamento — mas quem precisa, tem direito!
Sabemos que muitas crianças autistas têm total capacidade de acompanhar a escola regular com pequenas adaptações. Outras, porém, precisam de apoio individualizado para conseguir aprender e se desenvolver no ambiente escolar.
Manter o aluno autista na escola com suporte adequado não é um favor — é um direito protegido por lei.
🧑🤝🧑 Quem pode acompanhar o aluno autista? Entenda a função de cada profissional:
1. Cuidador escolar
- Responsabilidade da escola (sem custo adicional para a família);
- Atua nas áreas de autocuidado, alimentação, locomoção e higiene;
- Não exige formação técnica específica;
- A necessidade pode ser apontada pela escola, pela família ou por profissionais da saúde.
2. Assistente terapêutico (AT)
- Pode ser contratado pela família ou custeado pelo plano de saúde;
- Atua no suporte comportamental e terapêutico, sob supervisão da equipe clínica;
- Direito previsto na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Só é indicado com laudo médico e relatório terapêutico.
3. Acompanhante especializado ou professor auxiliar
- Deve ser fornecido pela escola gratuitamente;
- Atua na aprendizagem e nas adaptações pedagógicas, dentro da sala de aula;
- Direito garantido no art. 3º, parágrafo único da Lei nº 12.764/2012;
- Pode ser recomendado por médicos, terapeutas ou pela própria escola.
📌 Importante: esses profissionais têm funções diferentes e complementares, e não são substituíveis entre si.
📄 Como comprovar a necessidade de acompanhamento?
Para solicitar que a escola forneça o profissional adequado, é fundamental comprovar a necessidade com documentos. Veja o que preparar:
- Laudo médico: indicando o diagnóstico (CID), grau de comprometimento e a necessidade de apoio individualizado;
- Relatórios de terapeutas (psicólogo, psicopedagogo, TO, fonoaudiólogo): detalhando as dificuldades, potencialidades e orientações de suporte;
- Cópias desses documentos: serão entregues à escola; guarde os originais com você.
✍️ Como fazer o pedido à escola?
- Redija uma carta formal à direção da escola, com:
- Nome do aluno e da escola;
- Diagnóstico e necessidades;
- Solicitação do profissional de apoio;
- Anexo dos documentos médicos e terapêuticos.
- Imprima em duas vias: entregue uma via na escola e peça que assinem a outra, registrando o recebimento.
- Se a escola recusar a assinar, anote data, hora e nome de quem recusou e envie a carta por SEDEX ou AR.
📌 Não peça verbalmente! A documentação escrita é essencial para garantir seus direitos em instâncias superiores.
🛑 A escola pode cobrar pelo acompanhante?
Não. Jamais.
Segundo a Nota Técnica 24/2013 do MEC:
“Não cabe repasse de despesas decorrentes da educação especial à família do estudante, nem cláusula contratual que exima a escola dessa obrigação.”
Mesmo escolas privadas devem arcar com o custo do acompanhante especializado, sem cobrar a mais na matrícula ou mensalidade.
🏛️ O que fazer se a escola não atender?
1. Procure a Secretaria de Educação ou Diretoria de Ensino
- Leve cópia da carta enviada à escola, do laudo médico e dos relatórios;
- Faça nova solicitação por escrito, seguindo o mesmo procedimento.
2. Ainda não resolveu? Vá ao Ministério Público
- Você pode ir sem advogado ao Fórum ou à Promotoria de Justiça mais próxima;
- O membro do MP fará o pedido judicial ao juiz, que costuma decidir rapidamente em favor do aluno autista.
🎓 Qualificação do profissional: por que isso importa?
Fornecer um “monitor” qualquer para acompanhar o aluno não atende à lei.
🔴 Dar um giz ou distrações para “acalmar” o aluno autista enquanto a turma aprende não é inclusão.
✅ O profissional especializado deve ter preparo técnico para promover aprendizado, participação e interação, respeitando as necessidades específicas de cada criança.
Por isso, os laudos e relatórios precisam ser detalhados e objetivos, ajudando a escola a escolher um profissional realmente qualificado.
✊ Conclusão: cada criança merece aprender com dignidade
O caminho da inclusão pode ser desafiador, mas a legislação existe para proteger as pessoas com autismo e suas famílias. Se o seu filho precisa de apoio para estar na escola e aprender, isso é um direito e deve ser garantido.
✅ Não aceite negativa sem resposta.
✅ Não aceite cobrança indevida.
✅ Não aceite improviso em vez de qualificação.
A educação inclusiva começa com respeito à diversidade e cumprimento da lei.
📌 Continue acompanhando o blog para mais informações sobre os direitos das pessoas autistas na educação, saúde e vida em sociedade.
🖊️ Por Renata Valera – advogada atuante em defesa dos direitos das pessoas neurodivergentes.
Descubra mais sobre Renata Valera
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.