Você sabia que existe um prazo específico para entrar com um processo judicial por erro médico? Muitos pacientes e familiares têm dúvidas sobre o momento certo de buscar indenização na Justiça. Neste artigo, explico de forma prática e objetiva qual é o prazo prescricional para esse tipo de ação, com base no que diz a lei e na jurisprudência mais atual.
O que é prazo prescricional?
O prazo prescricional é o tempo legal que uma pessoa tem para entrar com uma ação judicial após sofrer um dano. Se esse prazo expira, a vítima perde o direito de exigir a reparação na Justiça.
Qual o prazo para ação por erro médico?
A regra geral é:
5 anos para entrar com uma ação de indenização por erro médico.
Esse prazo está previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que se aplica aos serviços médicos quando há relação de consumo — seja com hospitais privados, médicos particulares ou planos de saúde.
Palavra-chave: prescrição erro médico, prazo para processar médico, CDC artigo 27.
Quando começa a contar esse prazo?
O prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima tem ciência inequívoca do dano e da responsabilidade do profissional. Essa regra é baseada na chamada teoria da “actio nata”, adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O prazo da prescrição só começa a correr quando a vítima tem certeza do erro e suas consequências.
(STJ – AgRg no REsp 1616060/SC)
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO . PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TERMO INICIAL . CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO SOFRIDO. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ . 1. A jurisprudência do STJ entende que se aplica o Código de Defesa do Consumidor aos serviços médicos, inclusive no que tange ao prazo de prescrição quinquenal previsto no art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. 2 . “A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o prazo prescricional da ação para indenizar dano irreversível causado por erro médico começa a fluir a partir do momento em que a vítima tomou ciência inequívoca de sua invalidez, bem como da extensão de sua incapacidade. Aplicação do princípio da actio nata” ( AgRg no Ag 1.098.461/SP, Rel . Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 22.6.2010, DJe de 2.8 .2010). 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ) . 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ – AgInt no REsp: 1616060 SC 2016/0193749-9, Data de Julgamento: 12/12/2022, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/12/2022)
E quando o atendimento é pelo SUS?
Se o atendimento for prestado por hospital público, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) ou outro ente estatal, o prazo também é de cinco anos, mas com base no art. 1º-C da Lei nº 9.494/1997. Esse entendimento tem sido confirmado por diversos tribunais:
Em se tratando de atendimento médico realizado por ente público, o prazo prescricional aplicável é o de cinco anos.
(TJ-PR – AI 0037405-83.2022.8.16.0000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. PRESCRIÇÃO . OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DANOS E SEQUELAS SUPORTADAS. PRECEDENTES DO STJ . PRAZO PRESCRICIONAL. EXISTÊNCIA DE SERVIÇO PÚBLICO NA RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE AUTOR E RÉU. PRAZO PRESCRICIONAL A SER OBSERVADO, POR FORÇA DA NORMA CONTIDA NO ART. 1º-C DA LEI Nº 9 .494/07, É O DE CINCO (05) ANOS. PRECENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROPOSITURA AÇÃO QUANDO JÁ EXAURIDO O PRAZO PRESCRICIONAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA . NECESSIDADE DE EXTINÇÃO DA AÇÃO. RECURSO PROVIDO. (TJ-PR 00374058320228160000 Campo Largo, Relator.: Eduardo Casagrande Sarrao, Data de Julgamento: 22/05/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 23/05/2023)
E no caso de crianças e pessoas incapazes?
Em situações que envolvem menores de 16 anos ou pessoas legalmente incapazes, o prazo fica suspenso. Ou seja, não corre contra eles, conforme o art. 198, I, do Código Civil.
Não corre a prescrição contra incapazes, menores de 16 anos.
(TJ-SP – Apelação Cível 1003304-72.2021.8.26.0642)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO . PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, condenando a parte ré ao pagamento de pensão alimentícia vitalícia e de indenização por danos materiais e morais . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se decorreu o prazo prescricional para propositura da ação de indenização decorrente de erro médico. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o artigo 198, I, do CC, não corre a prescrição contra incapazes, menores de 16 anos. 4. O autor tem 10 anos de idade, o que afasta a alegação de prescrição . IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação desprovida. Tese de julgamento: “Não se verifica a ocorrência de prescrição da pretensão do menor, que não corre contra incapazes, menores de 16 anos, nos termos do art . 198, I, do CC.” _______ Dispositivos relevantes citados: CC, art. 198, I. (TJ-SP – Apelação Cível: 10033047220218260642 Ubatuba, Relator.: Pastorelo Kfouri, Data de Julgamento: 27/09/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/09/2024)
Jurisprudência confirma o prazo de 5 anos
Diversas decisões judiciais reafirmam o prazo quinquenal de prescrição em casos de erro médico:
- TJ-RS: Apelação Cível 5003357-75.2020.8.21.5001 – Incide o prazo prescricional quinquenal previsto no 1º-C da Lei n. 9.494/97 em se tratando de pretensão decorrente de alegado erro médico praticado em atendimento via convênio público (SUS)
- TJ-GO: Apelação Cível 5082718-56.2022.8.09.0006 – “O colendo Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos casos de erro médico, inclusive, com a orientação contida em seu artigo 27, acerca da incidência do prazo prescricional de 05 (cinco) anos (…) Ainda em conformidade com a jurisprudência da colenda Corte Cidadã, o início da contagem do prazo prescricional, com base na teoria da actio nata, ocorre quando a vítima toma ciência inequívoca do dano suportado e conhecimento acerca de sua autoria (…)“
- TJ-SP: Apelação Cível 1009513-74.2023.8.26.0161 – “Responsabilidade civil – Erro médico – Ação reparatória proposta em face do hospital, operadora de saúde e médico cirurgião (…) Aplicação do CDC – Prescrição quinquenal – Princípio do “actio nata” – O início da fluência do prazo prescricional deve decorrer do conhecimento da lesão ou violação ao direito pelo titular”
- STJ: AgInt no REsp 1616060/SC
Conclusão: fique atento aos prazos!
Se você ou um familiar sofreu um erro médico, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes, pois o prazo de 5 anos pode passar rapidamente. Além disso, em alguns casos, esse prazo pode variar de acordo com a situação concreta, como no caso de menores de idade ou atendimentos públicos.
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