Introdução
O dia 12 de maio foi o Dia Internacional da Enfermagem. Em homenagem a esta data, tive a honra de participar como palestrante da 1ª Jornada de Enfermagem da Faculdade CTA, abordando o tema “Atuação Pericial em Saúde”.
Esta é uma área estratégica que conecta o saber técnico da saúde ao universo jurídico, oferecendo campo fértil para a atuação de profissionais como enfermeiros, médicos, psicólogos, biomédicos, terapeutas ocupacionais etc.
A seguir, compartilho com você um panorama completo sobre o tema, com base no conteúdo da palestra, visando orientar profissionais da saúde que desejam atuar como peritos judiciais ou extrajudiciais.
O que é Atuação Pericial em Saúde?
A perícia em saúde é um ato técnico-científico realizado por um profissional habilitado, com o objetivo de esclarecer fatos relevantes para a solução de conflitos jurídicos.
Ela pode ser solicitada tanto no âmbito judicial (nomeação pelo juiz), quanto no extrajudicial (solicitação por seguradoras, empresas, órgãos administrativos, entre outros).
Trata-se de uma atividade de alta responsabilidade, pois o conteúdo técnico produzido nos laudos e pareceres tem o poder de influenciar diretamente decisões judiciais, concessões de benefícios, indenizações e outras consequências legais. Por isso, exige não apenas domínio técnico, mas também rigor metodológico, ética e conhecimento das normas legais.
O que é perícia judicial e para que ela é necessária?
Num processo judicial, o juiz, que vai julgar, só pode julgar com base nas provas que constam nos autos processuais. Então, tudo que a parte autora quer pedir e dizer que ela tem direito de ter (de obter judicialmente), ela precisa provar. Se o direito da parte exige como prova uma comprovação técnico-científica, então ela vai precisar pedir uma perícia judicial.
Haverá perícia quando a prova do fato, portanto, depender de conhecimento especial de técnico (CPC, Art. 464).
Na área da saúde, por exemplo, se a parte está pleiteando uma indenização por erro médico, então ela vai precisar comprovar que o erro ocorreu por meio da perícia judicial. O juiz vai nomear um especialista com conhecimento na área da perícia (o perito) que será profissional de confiança do juízo e que analisará o caso de forma imparcial para dizer se realmente o autor tem o direito que pleiteia ou não. então esse perito pode ser um enfermeiro se o caso fizer parte das atribuições de um enfermeiro.
“Art. 465. O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo.”
Se você quiser saber mais sobre como funciona uma perícia judicial, acesse o artigo: Tudo o que Você Precisa Saber sobre Prova Pericial num Processo Judicial
Quem Pode Atuar como Perito em Saúde?
Podem atuar como peritos os profissionais legalmente habilitados e com notório saber técnico na área relacionada ao objeto da perícia. Isso inclui médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, assistentes sociais, entre outros.
Esses profissionais podem assumir dois papéis principais:
- Perito judicial, nomeado pelo juiz da causa, que deve atuar com total imparcialidade;
- Assistente técnico, indicado por uma das partes envolvidas no processo, e que tem liberdade para sustentar teses divergentes com base técnica.
A atuação como perito requer inscrição no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça, além da comprovação de capacitação técnica e regularidade junto ao conselho profissional.
Áreas de Atuação da Perícia em Saúde
A atuação pericial em saúde é ampla e diversa.
Dentre as principais áreas, destacam-se:
- Avaliações de capacidade laborativa (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez);
- Análises de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
- Casos de violência física, sexual, institucional;
- Processos envolvendo indenizações por erro ou omissão em atendimentos de saúde;
- Análises previdenciárias, securitárias e cíveis.
Essas avaliações são indispensáveis para a produção da prova técnica em processos judiciais e administrativos.
Base Legal da Atuação Pericial
O principal regramento legal para a atuação pericial está no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), especialmente nos artigos 464 a 480.
Esses dispositivos tratam da nomeação do perito, deveres das partes, apresentação de laudos, prazos, entre outros aspectos essenciais.
Além disso, a atuação do profissional perito também é regulada por:
- Códigos de ética das profissões de saúde;
- Leis específicas de cada categoria profissional;
- Código Penal (quanto à responsabilidade criminal por erro ou falsidade em laudos);
- Consolidação das Leis do Trabalho (especialmente em perícias sobre insalubridade ou periculosidade – art. 195 da CLT).
Responsabilidades e Obrigações do Perito
O perito deve atuar com total imparcialidade, baseando suas conclusões em evidências científicas e metodologias reconhecidas.
A perícia não pode ser confundida com mera opinião profissional: trata-se de um relatório técnico estruturado, fundamentado e validado.
Dentre as principais responsabilidades do perito e do assistente técnico, destacam-se:
- Dever de sigilo sobre informações sensíveis;
- Obrigação de fundamentação clara e coerente;
- Risco de responsabilização civil, penal e ética em caso de omissão, negligência ou parcialidade.
A Importância do Prontuário e da Documentação Técnica
Na maioria das perícias, o prontuário do paciente é a peça-chave para a construção da prova técnica. Ele deve estar completo, objetivo e cronologicamente estruturado. A qualidade dos registros de enfermagem, evoluções médicas e protocolos adotados são determinantes para a validade e consistência do laudo pericial.
É fundamental que os profissionais da saúde compreendam que anotações clínicas possuem valor jurídico e podem ser utilizadas como prova documental nos tribunais.
Nesse contexto, a Anotação de Enfermagem tem altíssimo valor. A anotação de enfermagem é documento que vale judicialmente.
Para saber mais sobre a anotação de enfermagem e sua relação com as perícias judiciais, acesse o artigo: A Anotação de Enfermagem como Prova Judicial: Importância, Validade e Papel nas Perícias em Saúde.
O enfermeiro é o sistema nervoso central do hospital
Se o corpo humano depende do sistema nervoso para registrar estímulos e responder com precisão, o hospital depende do enfermeiro para integrar informações, observar sinais, agir com técnica e — sobretudo — registrar com clareza o que aconteceu.
A anotação de enfermagem é o elo entre o cuidado e a prova. É nela que se documenta o que foi feito, o que foi recusado, o que evoluiu. Em processos judiciais, esse registro pode ser a única verdade disponível — mais confiável que memórias, mais objetiva que suposições.
Na perícia em saúde, o que não está anotado simplesmente não existiu. E o que está anotado com falhas, omissões ou imprecisões, pode ser interpretado contra o próprio profissional.
Por isso, registrar com rigor técnico, linguagem precisa e consciência legal é um ato de ética, proteção e valorização da profissão.
Anotar bem é cuidar melhor. É também se blindar juridicamente.
A Enfermagem Forense e sua Relevância Jurídica
A Enfermagem Forense é um campo cada vez mais valorizado no Brasil. Trata-se da aplicação do conhecimento técnico da enfermagem na coleta, preservação e interpretação de evidências com relevância legal.
“A enfermagem forense é a execução do conhecimento técnico da enfermagem na área jurídica, é uma fusão da ciência da enfermagem com os aspectos forenses na assistência à saúde. Vale ressaltar que é uma especialização reconhecida e aprovada pelo Cofen por meio da Resolução Cofen Nº 556/2017.”[1]
O enfermeiro forense pode atuar em diversos contextos:
- Atendimento a vítimas de violência em hospitais e delegacias;
- Auxílio em necropsias e investigações criminais junto a IMLs;
- Atuação em perícias judiciais e extrajudiciais;
- Produção de pareceres, laudos e testemunhos técnicos;
- Colaboração com programas de enfrentamento à violência e direitos humanos.
A regulamentação oficial da especialidade veio com a Resolução COFEN nº 556/2017, que reconheceu a Enfermagem Forense como especialidade e delimitou suas áreas de atuação.
Como Enfermeiros Podem Atuar como Peritos Judiciais
Para atuar como perito judicial, o enfermeiro deve:
- Ser legalmente habilitado (registro no COREN);
- Estar inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça;
- Apresentar documentação comprobatória (certidões, currículo, diploma, etc.);
- Comprovar especialização na área de atuação da perícia.
No entanto, há restrições legais. Por exemplo:
- A perícia sobre insalubridade ou periculosidade é restrita a médicos do trabalho e engenheiros de segurança (CLT, art. 195);
- Perícias médicas privativas de médicos (segundo entendimento jurisprudencial).
Contudo, enfermeiros especialistas em saúde ocupacional podem atuar em temas correlatos, conforme reconhecido pelo COREN-SP (Parecer 024/2019) e pela Resolução COFEN nº 571/2018.
O PARECER COREN-SP Nº 024/2019, que trata sobre Enfermagem e Atuação Pericial (especialmente sobre Insalubridade/Periculosidade), foi elaborado porque o Conselho recebeu um questionamento sobre a possibilidade de enfermeiros atuarem como peritos judiciais, especialmente para avaliar riscos ocupacionais e emitir laudos periciais sobre insalubridade e periculosidade no âmbito da Saúde do Trabalhador.
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (art. 195) diz que a perícia oficial de insalubridade e periculosidade deve ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Art. 195 – A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Por isso, o parecer reconhece que há uma limitação legal para que o enfermeiro atue como perito nessas matérias específicas, quando a CLT exige expressamente médico ou engenheiro.
Porém, apesar da restrição do art. 195 da CLT, o COREN-SP entende que o Enfermeiro do Trabalho, com título de especialista registrado no COREN, pode atuar como perito judicial:
- Em temas correlatos à saúde ocupacional
- Com base no seu conhecimento técnico e legislação complementar
- Desde que nomeado pelo juízo e habilitado com experiência e formação na área
Ademais, com respaldo na Resolução COFEN nº 571/2018, enfermeiros do trabalho podem preencher e assinar laudos do PPP e o PARECER COREN-SP Nº 024/2019 entende ser permitido ao Enfermeiro do Trabalho:
- Emitir e assinar laudos técnicos de saúde ocupacional
- Contribuir com o PPRA (NR-9), monitoramento biológico e documentos previdenciários, como o PPP
O parecer cita também a Resolução COFEN nº 556/2017, que regulamenta o Enfermeiro Forense, autorizando sua atuação em:
- Produção de laudos e pareceres técnicos
- Atuação junto ao Poder Judiciário
- Casos de violência, abuso e análise de lesões
Portanto, o enfermeiro do trabalho pode atuar como perito judicial, emitir laudos e pareceres sobre saúde ocupacional, inclusive em temas relacionados à insalubridade e periculosidade, desde que:
- Possua especialização reconhecida e registrada no COREN
- Seja nomeado pelo juízo
- Respeite os limites legais, especialmente aqueles impostos pela CLT, nos quais apenas médico ou engenheiro podem realizar a perícia oficial
| Situação | Enfermeiro pode atuar? | Observações |
| Avaliação de saúde ocupacional (geral) | ✅ Sim | Com título de especialista e nomeação judicial |
| Laudos técnicos e pareceres sobre ambiente de trabalho | ✅ Sim | Desde que tecnicamente qualificado |
| Perícia oficial de insalubridade/periculosidade (CLT, art. 195) | ⚠️ Limitado | Exige médico do trabalho ou engenheiro de segurança |
| Emissão de documentos como PPP | ✅ Sim | Com base na Resolução COFEN nº 571/2018 |
| Atuação como enfermeiro forense | ✅ Sim | Com especialização em Enfermagem Forense, conforme Resolução COFEN nº 556/2017 |
Igualmente, a Orientação nº 040/2016 do COREN-SP diz que o profissional de enfermagem pode atuar como perito assistente ou assistente técnico, desde que respeitados os requisitos legais, técnicos e éticos.
Essa orientação se fundamenta legalmente na Lei nº 7.498/1986 (Lei do Exercício Profissional da Enfermagem), no Decreto nº 94.406/1987 (Regulamenta a Lei nº 7.498/1986), no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) e no Código de Processo Civil (CPC).
Falta preparo jurídico na formação do profissional da saúde
O profissional da saúde aprende a salvar vidas, mas raramente é preparado para defender a própria.
Nos cursos de graduação, pouco — ou quase nada — se fala sobre o valor jurídico do prontuário, sobre responsabilidade civil, ética e penal, ou sobre o que acontece quando o cuidado vira processo.
A consequência? Enfermeiros, técnicos, médicos e fisioterapeutas que atuam com excelência técnica, mas se veem vulneráveis ao serem convocados como testemunhas, réus ou até peritos.
Saber cuidar é essencial. Saber se proteger é urgente.
A formação jurídica complementar não é luxo, é ferramenta de sobrevivência no cenário atual da judicialização da saúde.
Desafios e Oportunidades da Atuação Pericial para Profissionais da Saúde
Apesar do enorme potencial de crescimento, muitos profissionais da área da saúde ainda desconhecem o campo pericial. Há um vácuo entre a prática técnica cotidiana e o respaldo legal necessário para atuação como perito.
Além disso, a falta de formação jurídica básica nos cursos da área da saúde compromete a segurança de muitos profissionais ao atuarem como testemunhas técnicas ou ao produzirem documentos com valor judicial.
Fortalecer essa interface entre saúde e direito é urgente. A capacitação em Direito da Saúde, Enfermagem Forense e perícias judiciais pode transformar a atuação de enfermeiros e outros profissionais da saúde em protagonistas dentro dos processos judiciais.
Considerações Finais
A atuação pericial em saúde é uma ferramenta de justiça social. Quando bem executada, contribui para decisões judiciais mais justas, protege os direitos dos pacientes e valoriza o trabalho dos profissionais da saúde.
Enfermeiros, médicos, fisioterapeutas e psicólogos têm muito a contribuir nesse campo. Com capacitação adequada, formação ética e compromisso técnico, podem assumir o protagonismo na produção de provas qualificadas para os tribunais.
Se você é da área da saúde e deseja entender melhor seus direitos, responsabilidades e oportunidades como perito, continue acompanhando meus conteúdos aqui no blog e nas redes sociais.
Autora: Dra. Renata Valera
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde
@renatavalera.adv
RESUMO DA PALESTRA
Conceito e Importância da Atuação Pericial em Saúde
A perícia em saúde é um ato técnico-científico realizado por profissional habilitado com o objetivo de esclarecer fatos relevantes para a Justiça. Pode ocorrer em contextos:
- Judiciais: nomeação pelo juiz
- Extrajudiciais: seguradoras, empresas, órgãos administrativos
Quem pode atuar como perito?
Profissionais com formação específica e notório saber, como:
- Médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas
Podem atuar como:
- Perito judicial: nomeado pelo juízo, imparcial
- Assistente técnico: contratado pela parte, com liberdade de sustentar tese divergente
Áreas de atuação
- Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais
- Avaliação da capacidade laboral (auxílio-doença, aposentadoria)
- Situações de violência (física, sexual, institucional)
- Questões previdenciárias, securitárias ou cíveis
Base normativa da atuação pericial
- Código de Processo Civil (arts. 464 a 480)
- Código Penal e Códigos de Ética Profissional
- Leis específicas das profissões (ex: COFEN, CREFITO, CRM)
Funções e responsabilidades
- Perito: imparcial, responsável pelo laudo técnico
- Assistente técnico: sustenta parecer em favor da parte
Responsabilidades legais:
- Fundamentação baseada em evidências
- Impessoalidade e técnica
- Sujeição a penalidades civis, éticas e criminais
Aspectos científicos e técnicos
- Ato pericial não é opinião: exige rigor metodológico
- Documentação (prontuário) é peça essencial
- Uso de classificações como CID, CIF, escalas funcionais
Aspectos éticos essenciais
- Imparcialidade
- Sigilo profissional
- Respeito à dignidade da pessoa periciada
A Enfermagem Forense: Interface entre Saúde e Justiça
A Enfermagem Forense aplica o conhecimento técnico da enfermagem em:
- Identificação de sinais de violência
- Coleta e preservação de vestígios forenses
- Atendimento humanizado a vítimas
- Laudos, pareceres e testemunhos judiciais
Áreas de atuação:
- Hospitais, IMLs, sistema penitenciário
- Delegacias, centros de acolhimento
- Atuação em desastres e crimes em massa
Enfermagem Forense no Brasil
- Regulamentada pela Resolução COFEN nº 556/2017
- Reconhecida como especialidade
- A demanda cresce: vítimas de violência, desastres, atendimento humanizado
Exige formação técnica, ética e jurídica
Enfermeiros como Peritos Judiciais
Sim, o enfermeiro pode ser nomeado perito, desde que:
- Tenha formação específica
- Está inscrito no Banco de Peritos do Tribunal de Justiça
Requisitos:
- Diploma, COREN regular, certidões negativas
- Currículo atualizado
- Documentação comprobatória
Limitações:
- Perícias médicas – exclusividade de médicos
- Insalubridade/periculosidade (CLT, art. 195) – exige médico do trabalho ou engenheiro
Porém, o COREN-SP reconhece a atuação do enfermeiro do trabalho como perito em temas relacionados à saúde ocupacional, com base em:
- Resolução COFEN nº 571/2018
- Parecer COREN-SP nº 024/2019
Considerações Finais
A Atuação Pericial em Saúde:
- Exige conhecimento técnico, ético e legal
- É um campo em expansão e de protagonismo para profissionais da saúde
- Valoriza a produção de provas com embasamento
Mensagens-chave:
- A anotação de enfermagem tem valor legal
- Falta preparo jurídico na formação da saúde
- A Enfermagem Forense é uma ponte entre cuidado e justiça
O futuro da enfermagem também passa pelo Direito. Invista em sua formação e fortaleça sua atuação profissional com conhecimento jurídico especializado.
Autora: Dra. Renata Valera
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde
@renatavalera.adv
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[1] https://blog.sanarsaude.com/portal/carreiras/artigos-noticias/colunista-enfermagem-perito-sera-que-existe?srsltid=AfmBOop6JISONPlSXxt9Zlhx9vg8BayQYUUU3Nf_pCN1xs-B–sqqFTO
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