A procuração “ad judicia et extra” é um documento jurídico que concede poderes a uma ou mais pessoas (os procuradores) para atuarem em nome de outra (o outorgante) em questões judiciais e extrajudiciais.
Elementos da Procuração:
- Outorgante:
- É a pessoa que concede os poderes. Na procuração, são informados os dados pessoais do outorgante, como nome, nacionalidade, estado civil, número do RG, CPF, e endereço completo.
- Outorgados:
- São os advogados ou escritórios de advocacia que receberão os poderes do outorgante para representá-lo. No documento, são mencionados os nomes e números de inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) dos advogados escolhidos.
- Poderes:
- Os poderes são as atividades que os advogados estão autorizados a realizar em nome do outorgante.
Finalidade:
A finalidade principal desse documento é permitir que os advogados possam atuar em nome do outorgante em processos judiciais, bem como em questões extrajudiciais, sem a necessidade de consultar o outorgante para cada decisão, garantindo que eles possam tomar todas as medidas necessárias para defender seus interesses.
Esse tipo de procuração é utilizado em processos judiciais, onde o cliente (outorgante) não tem a capacidade técnica ou não deseja estar presente para tratar de todas as questões legais diretamente, confiando essa responsabilidade aos advogados.
Cláusula ad judicia e Cláusula et extra no Processo Civil
No âmbito do processo civil, a procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa (outorgante) delega poderes a outra (advogado) para que a represente em juízo ou fora dele. Esse documento é fundamental para que o advogado possa atuar legalmente em nome de seu cliente em questões judiciais e extrajudiciais. Entre as várias cláusulas que podem ser incluídas em uma procuração, destacam-se as cláusulas ad judicia e et extra.
São os artigos 104 e 105 do Código de Processo Civil que estabelecem as regras e os limites para que um advogado possa atuar legalmente em nome de uma parte em um processo judicial. Eles garantem que o advogado tenha autorização adequada (procuração) e que certos atos, por sua importância, exijam autorização expressa da parte representada. Isso assegura tanto a eficiência do processo quanto a proteção dos interesses do cliente.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei.
§ 2º A procuração deverá conter o nome do advogado, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
§ 4º Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na fase de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento de sentença.
Os artigos 104 e 105 tratam da representação de uma parte em um processo judicial por meio de um advogado e os requisitos para que essa representação seja válida.
O art. 104 do CPC regula a necessidade da procuração para que o advogado possa atuar em nome de seu cliente em juízo.
Regra: O advogado não pode atuar em nome de alguém em um processo judicial sem uma procuração.
Exceções: Existem situações onde o advogado pode atuar sem procuração, como para evitar preclusão (perda de uma oportunidade processual), decadência (perda de um direito por não exercê-lo dentro do prazo) ou prescrição (perda de um direito de ação pela passagem do tempo), ou ainda para praticar atos considerados urgentes.
- Quando o advogado atuar sem procuração nas hipóteses de exceção acima, ele deve apresentar a procuração no prazo de 15 dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 15 dias, se o juiz assim permitir.
- Se a procuração não for apresentada dentro do prazo ou se o ato realizado pelo advogado não for ratificado (confirmado pelo cliente), o ato praticado pelo advogado será considerado ineficaz. Isso significa que o ato não terá validade legal em relação à pessoa que deveria ser representada. Além disso, o advogado poderá ser responsabilizado pelas despesas e por eventuais perdas e danos causados.
Já o artigo 105 do CPC trata da procuração geral para o foro, que é o documento que dá poderes amplos ao advogado para atuar em nome de uma parte no processo judicial.
A procuração geral para o foro autoriza o advogado a praticar quase todos os atos do processo. Exceções: Alguns atos mais específicos e importantes, como receber citação (notificação inicial do processo), confessar (reconhecer a verdade do pedido da outra parte), reconhecer a procedência do pedido (admitir que a outra parte tem razão), transigir (fazer acordos), desistir da ação, renunciar ao direito que fundamenta a ação, receber dinheiro ou bens, dar quitação (declarar que a dívida foi paga), firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica (afirmar que a parte não tem recursos para pagar as custas do processo), precisam ser especificamente autorizados na procuração, em cláusula específica.
A procuração outorgada durante a fase de conhecimento (quando o juiz está apurando os fatos e decidindo o mérito do processo) será válida para todas as fases subsequentes do processo, incluindo o cumprimento de sentença (execução da decisão judicial), a menos que o próprio documento de procuração diga o contrário.
Cláusula ad judicia
A cláusula ad judicia confere ao advogado poderes para atuar em nome do cliente exclusivamente no âmbito judicial. Isso significa que, com essa cláusula, o advogado está autorizado a representar o outorgante em processos judiciais, em qualquer instância ou tribunal, praticando todos os atos necessários para a defesa dos interesses de seu cliente. Esses atos incluem, por exemplo, a proposição de ações, a contestação de pedidos feitos pela outra parte, o uso de recursos, a apresentação de provas e a participação em audiências.
No entanto, é importante destacar que a cláusula ad judicia geralmente não inclui certos atos de maior relevância e impacto no processo, como confessar a procedência do pedido da outra parte, renunciar ao direito discutido na ação, ou fazer acordos que envolvam a desistência da ação. Para que o advogado possa praticar esses atos, a procuração deve conter cláusulas específicas autorizando tais poderes, conforme estabelecido no Art. 105 do Código de Processo Civil (CPC).
Cláusula et extra
Por outro lado, a cláusula et extra amplia os poderes do advogado para além do âmbito judicial, permitindo que ele atue também em questões extrajudiciais. Isso significa que, além de representar o cliente em processos judiciais, o advogado também está autorizado a realizar atos fora do processo, como negociar acordos extrajudiciais, tratar de questões administrativas, firmar compromissos ou até resolver disputas por mediação ou arbitragem.
A combinação das cláusulas ad judicia e et extra confere ao advogado um poder amplo e abrangente, permitindo que ele atue em nome do cliente tanto dentro quanto fora do tribunal. Contudo, assim como na cláusula ad judicia, para que o advogado possa praticar atos mais significativos e que envolvem a disposição de direitos, como fazer acordos ou desistir da ação, é necessário que a procuração contenha cláusulas específicas, conforme também é estipulado pelo Art. 105 do CPC.
Importância Prática
Essas cláusulas são essenciais para definir os limites da atuação do advogado. Elas garantem que o advogado tenha poderes suficientes para defender os interesses do cliente em todos os aspectos necessários, ao mesmo tempo em que protegem o cliente, exigindo autorizações expressas para atos de maior relevância.
Em resumo, a cláusula ad judicia permite que o advogado atue judicialmente, enquanto a cláusula et extra amplia essa atuação para fora do âmbito judicial, oferecendo ao advogado uma maior liberdade de ação para representar seu cliente em diversas situações, sempre dentro dos limites estabelecidos pela procuração e pela lei.
MODELO:
Procuração Ad Judicia Et Extra
Outorgante:
Nome: __________________________________________________________, nacionalidade: _______________________, estado civil: ________________________, RG n° ___________________________, CPF n° ________________________________, residente e domiciliado(a) na _____________________________________________, n° _________, complemento _________________, bairro _______________________, na cidade de _________________________ – SP, CEP ________________________.
Outorgados:
- NOME DO ADVOGADO, OAB/SP nº XXXXX, com escritório na [endereço]
- NOME DO ADVOGADO, OAB/SP nº XXXXX, com escritório na [endereço]
Poderes:
Pelo presente instrumento de procuração, nomeia e constitui como seus procuradores os advogados acima mencionados, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com cláusula ad judicia, em qualquer Juízo, instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras até a final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os. Confere ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, bem como utilizar seu e-mail para indicação nos processos como endereço eletrônico do outorgante, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda substabelecer esta a outrem com ou sem reserva de poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, em especial para propor e conduzir ação judicial e realizar defesa em processo judicial, com todos os recursos e intercorrências processuais inerentes, bem como para _______________________________.
Cidade: _________________________________________
Data: __/___/____
Assinatura: __________________________________________________________
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