EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

[NOME DO(A) AUTOR(A)], [qualificação completa, incluindo nome social, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fulcro no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, na Lei nº 9.507/97 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE HABEAS DATA

em face de [NOME DA INSTITUIÇÃO PÚBLICA], pessoa jurídica de direito público, com sede na [endereço completo da instituição], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DOS FATOS

O(A) Autor(a) é uma pessoa transsexual que, em processo de retificação de gênero, buscou ajustar seus documentos pessoais para refletirem sua identidade de gênero, conforme decisão judicial já transitada em julgado, que autorizou a alteração de seu prenome e gênero em todos os documentos oficiais.

Em razão disso, no dia [data], o(a) Autor(a) solicitou formalmente à Ré a atualização de seus dados cadastrais, de modo que seu gênero seja corrigido para [gênero correto] nos registros da instituição. Entretanto, até a presente data, a Ré não procedeu com a atualização solicitada, mantendo informações incorretas e desatualizadas que não correspondem à realidade e identidade do(a) Autor(a).

Diante da omissão da Ré em proceder com a atualização solicitada, o(a) Autor(a) vem perante este Juízo buscar a tutela jurisdicional adequada para garantir a retificação de seus dados, de forma a assegurar a integridade e a veracidade das informações constantes nos registros da Ré.

II. DO DIREITO

O ‘Habeas Data’ é um remédio constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê que ‘Habeas Data’ será concedido: “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público” e/ou “para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.

No mesmo sentido, a Lei nº 9.507/97, dispõe:

“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I – para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II – para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III – para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”

Assim, a Lei nº 9.507/97, que regulamenta o Habeas Data, reforça o direito do cidadão ao conhecimento, correção e atualização das informações que lhe dizem respeito, quando estas se encontrem nos registros de entidades públicas ou de caráter público.

No caso em tela, o(a) Autor(a) busca a atualização de seus dados pessoais para que constem, corretamente, sua identidade de gênero nos cadastros da Ré. A omissão em proceder com a atualização solicitada configura violação aos direitos fundamentais do(a) Autor(a), garantidos tanto pela Constituição Federal quanto pela legislação infraconstitucional.

Além disso, o direito à identidade de gênero é protegido pela dignidade da pessoa humana, princípio basilar da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, da CF/88). A manutenção de dados desatualizados, que não correspondem à identidade de gênero do(a) Autor(a), fere sua dignidade e compromete seu direito à privacidade e à imagem, garantidos pelos artigos 5º, inciso X, da Constituição Federal.

Diante da negativa ou da omissão da Ré em corrigir os dados do(a) Autor(a), resta claro o cabimento do presente Habeas Data, visando assegurar o direito do(a) Autor(a) à retificação dos seus dados para que reflitam sua real identidade de gênero.

III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) A concessão da medida liminar, determinando que a Ré, de imediato, proceda com a atualização dos dados do(a) Autor(a) nos seus registros, alterando o gênero para [gênero correto], sob pena de multa diária;

b) A citação da Ré para responder a presente ação no prazo de 10 dias nos termos do Art. 9º da Lei 9.507/97;

c) A procedência total do pedido, com a confirmação da liminar, para que a Ré seja condenada a proceder com a atualização dos dados do(a) Autor(a) em seus registros, conforme solicitado;

d) A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, em especial a juntada de documentos.

Dá-se à causa o valor de R$ [valor].

Termos em que,

Pede deferimento.

[CIDADE], [DATA].

[NOME DO ADVOGADO]

OAB [UF] nº [número]


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