EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
[Nome completo do Exequente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº _____________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à [endereço completo], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de [Nome completo do Executado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do RG nº _____________, inscrito no CPF/MF sob nº ______________, residente e domiciliado à [endereço completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. DOS FATOS
O Exequente é credor do Executado pela quantia de R$ _____________ (______________), representada pelo [título executivo extrajudicial] anexo.
Apesar de reiteradamente cobrado, o Executado não efetuou o pagamento do valor devido, tornando-se inadimplente, o que motivou o Exequente a buscar a tutela jurisdicional para a satisfação do crédito.
II. DO DIREITO
O título extrajudicial apresentado, preenche todos os requisitos formais exigidos pela legislação vigente, sendo, portanto, título executivo, nos termos do art. 784, inciso [?], do Código de Processo Civil, “in verbis”:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
I – a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque;
II – a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor;
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;
IV – o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal;
V – o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução;
VI – o contrato de seguro de vida em caso de morte;
VII – o crédito decorrente de foro e laudêmio;
VIII – o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio;
IX – a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei;
X – o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas;
XI – a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei;
XI-A – o contrato de contragarantia ou qualquer outro instrumento que materialize o direito de ressarcimento da seguradora contra tomadores de seguro-garantia e seus garantidores; (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
XII – todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.
§ 1º A propositura de qualquer ação relativa a débito constante de título executivo não inibe o credor de promover-lhe a execução.
§ 2º Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.
§ 3º O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.
§ 4º Nos títulos executivos constituídos ou atestados por meio eletrônico, é admitida qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensada a assinatura de testemunhas quando sua integridade for conferida por provedor de assinatura. (Incluído pela Lei nº 14.620, de 2023)
De acordo com o art. 783 do Código de Processo Civil, “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível”.
No caso, a obrigação é considerada certa porque não há dúvidas quanto à sua existência e à pessoa do credor e do devedor. Assim, os elementos fundamentais da obrigação estão claramente identificados, não havendo margem para discussão sobre quem são as partes envolvidas e o que está sendo cobrado.
Outrossim, a obrigação é líquida, pois seu valor é determinado [ou facilmente determinável]. Isso implica que o montante devido está claramente definido em números [ou é possível determiná-lo com precisão sem a necessidade de cálculos complexos ou apurações futuras].
Não obstante, a obrigação é exigível já que está vencida e não há condições ou prazos que impeçam a sua cobrança imediata. Em outras palavras, o credor [ora exequente] pode demandar o pagamento do débito sem a necessidade de aguardar qualquer outro evento ou condição.
Esses três requisitos (certeza, liquidez e exigibilidade) são fundamentais para que um título possa ser executado judicialmente. No caso dos autos, eles estão presentes, fazendo-se possível a presente ação conforme art. 786 do Código de Processo Civil, “in verbis”:
Art. 786. A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.
Parágrafo único. A necessidade de simples operações aritméticas para apurar o crédito exequendo não retira a liquidez da obrigação constante do título.
Assim, a execução ora proposta visa à satisfação da obrigação por meio da expropriação de bens do Executado, conforme autorizado pelo art. 824 do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a execução por quantia certa.
A expropriação dos bens do Executado poderá se dar por adjudicação, alienação ou apropriação de frutos e rendimentos, conforme prevê o art. 825 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 827 do Código de Processo Civil, requer-se a fixação de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, que deverão ser pagos pelo Executado, com a possibilidade de redução pela metade em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, conforme §1º do referido artigo.
Por fim, informa o exequente que, nos termos do art. 798 do Código de Processo Civil, instruiu a petição inicial com o título executivo extrajudicial, que comprova a obrigação certa, líquida e exigível, bem como com o demonstrativo atualizado do débito até a data da propositura da ação.
Art. 798. Ao propor a execução, incumbe ao exequente:
I – instruir a petição inicial com:
a) o título executivo extrajudicial;
b) o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, quando se tratar de execução por quantia certa;
c) a prova de que se verificou a condição ou ocorreu o termo, se for o caso;
d) a prova, se for o caso, de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde ou que lhe assegura o cumprimento, se o executado não for obrigado a satisfazer a sua prestação senão mediante a contraprestação do exequente;
a) a espécie de execução de sua preferência, quando por mais de um modo puder ser realizada;
b) os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;
c) os bens suscetíveis de penhora, sempre que possível.
Parágrafo único. O demonstrativo do débito deverá conter:
I – o índice de correção monetária adotado;
II – a taxa de juros aplicada;
III – os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados;
IV – a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
No mais, ainda consoante o art. 798 do Código de Processo Civil, registra que a obrigação não está sujeita a condição ou termo, que, como bens suscetíveis de penhora indica ativos financeiros (por SISBAJUD), bem como consigna que o demonstrativo do débito detalha devidamente os índices de correção monetária, as taxas de juros aplicadas, os períodos de incidência desses encargos, a periodicidade de capitalização dos juros, e quaisquer descontos obrigatórios realizados, assegurando clareza e precisão no cálculo do valor devido.
III. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:
a) A citação do Executado, na forma do art. 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida no valor de R$ _____________ (______________), acrescido de juros, correção monetária, honorários advocatícios e custas processuais, ou nomeie bens à penhora suficientes para garantir a execução;
b) Não efetuado o pagamento no prazo legal, requer-se a penhora dos bens do Executado, na ordem de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, iniciando-se por dinheiro (por meio do sistema SISBAJUD);
c) A expedição de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, conforme art. 828 do Código de Processo Civil, para fins de averbação no registro de imóveis, veículos ou outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade;
d) A fixação de honorários advocatícios provisórios em 10% sobre o valor da execução, conforme art. 827 do Código de Processo Civil; no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, requer a redução do valor dos honorários advocatícios pela metade (consoante § 1º do mesmo dispositivo legal); requer a elevação do valor de honorários até 20%, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo (conforme § 2º);
e) A condenação do Executado ao pagamento das custas processuais e demais cominações legais.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente pela juntada de documentos, depoimento pessoal do Executado, sob pena de confesso, e oitiva de testemunhas.
Dá-se à causa o valor de R$ _____________ [valor por extenso].
Termos em que,
Pede deferimento.
[Local], [Data]
[Nome do Advogado]
OAB/[UF] nº [número da OAB]
Descubra mais sobre Renata Valera
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.