O que é trespasse?

 

O trespasse é a venda de um estabelecimento comercial ou empresarial. Pode ser a venda de uma loja, de uma filial, de uma unidade produtiva.

 

O que é estabelecimento empresarial (ou comercial)?

 

A lei considera que “estabelecimento comercial” é o conjunto de bens utilizados para o exercício da atividade empresarial.

Esses bens podem ser corpóreos (materiais) ou incorpóreos (imateriais).

Dentre os bens corpóreos estão os móveis, os veículos, os equipamentos, o estoque, bem como o próprio ponto comercial (que não é o imóvel, mas sim o valor agregado ao endereço no exercício da atividade empresarial/comercial, o que para efeitos de locação se chama de “fundo de comércio”).

Dentre os bens incorpóreos estão a marca, o nome empresarial e o nome fantasia, contratos de trabalho, expressão de propaganda, patentes, símbolos etc.

Sendo assim, o estabelecimento comercial difere do patrimônio da pessoa jurídica (da empresa), pois se considera como “estabelecimento” todo o conjunto de bens que são colocados no uso da atividade empresarial, mas que não fazem parte, necessariamente, da propriedade da empresa, apenas são parte do exercício da atividade empresarial. Já o patrimônio é o conjunto dos bens que fazem parte da propriedade da empresa. Logo, pode-se dizer que o imóvel alugado onde está a sede da empresa faz parte do “estabelecimento empresarial”, mas não da propriedade da empresa em si (já que ela é locatária).

 

O estabelecimento comercial tem como características (ou atributos) o aviamento e a clientela.

O aviamento (também chamado de sobrevalor ou “goodwill”) é a capacidade que o estabelecimento tem de gerar lucros (a percepção do mercado sobre a capacidade de crescimento daquele estabelecimento).

Já a clientela é o conjunto de pessoas que mantém uma relação de fidelidade com o estabelecimento e faz com que ele tenha mensalmente um faturamento determinado (freguesia).

Esses atributos não são passíveis de venda, mas são características existentes no estabelecimento que geram para ele um valor determinado, que pode ser precificado na hora de sua venda.

 

Trespasse é diferente de venda de quotas sociais:

 

Muitas pessoas confundem, mas o trespasse é diferente da venda das quotas sociais da própria empresa.

A venda de um estabelecimento é o trespasse. A empresa pode vendê-lo a qualquer um, mas ela (a pessoa jurídica) continua tendo os mesmos sócios, podendo atuar em outros estabelecimentos.

Por outro lado, a venda de quotas sociais faz com que os sócios da própria empresa se alterem. Se ocorre a venda de quotas sociais (de parte delas, ou de todas), a empresa passa a ser de outra pessoa (sócia), total ou parcialmente, mas ela continua tendo os mesmos bens (inclusive o estabelecimento).

 

Logo, no trespasse, a própria empresa vende sua unidade ou uma (ou algumas) de suas unidades. Já na cessão de quotas, a(s) pessoa(s) que é(são) sua(s) sócia(s) sai(em) da sociedade e outra(s) entra(m) no quadro societário da empresa.

 

Formalidades do trespasse:

 

Para que um trespasse seja válido, algumas formalidades são necessárias:

 

1) Notificação e anuência prévia dos credores;

2) Registro na Junta Comercial;

3) Publicação na imprensa oficial a respeito do trespasse.

 

A notificação e anuência prévia dos credores é muito importante para que o trespasse seja eficaz, principalmente em face de terceiros. Isso porque se o alienante do estabelecimento tem dívidas anteriores à transferência do estabelecimento (anteriores ao trespasse) e não as paga, então os credores podem cobrar o adquirente do estabelecimento ou, pior ainda, entrar com pedido de falência contra o alienante, tornando o trespasse ineficaz perante a massa falida, de modo que o adquirente perca o estabelecimento que comprou.

Para as dívidas cíveis, se houver previsão no contrato, o adquirente poderá defender-se dos credores dizendo que só é responsável pelos débitos posteriores ao trespasse. No entanto, para as dívidas trabalhistas e fiscais, tal defesa não tem validade.

O adquirente poderá ter uma indenização do alienante (direito de regresso), mas se o alienante não tiver mais patrimônio, ele será credor de alguém sem capacidade para pagar.

 

O registro do trespasse na Junta Comercial é necessário, na forma de uma alteração do contrato social, para dar publicidade a terceiros sobre a alienação do estabelecimento. Dito de outra forma, se isso não for feito, é como se a transferência não tivesse ocorrido aos olhos de terceiros.

 

Com o mesmo motivo, existe a necessidade da publicação na imprensa oficial. No estado de São Paulo, essa publicação custa cerca de 2 mil reais. Porém, caso o alienante seja ME ou EPP (Microempreendedor ou Empresa de Pequeno Porte), não precisará fazer a publicação (artigo 71, da Lei Complementar nº 123/2006).

 

Esses requisitos devem ser cumpridos para que o trespasse tenha eficácia contra terceiros.

 

Locação e trespasse:

 

Na maioria dos casos, o estabelecimento se encontra em um imóvel locado pela empresa.

 

Deste modo, o trespasse envolve necessariamente a cessão da locação, que depende de autorização do locador, caso contrário pode se ocasionar a rescisão da locação nos 90 dias seguintes à publicação do trespasse.

 

Portanto, o adquirente do estabelecimento que se situa em imóvel locado precisa negociar não só com o alienante do estabelecimento (locatário), mas também com o dono do imóvel (o locador).

 

Questões trabalhistas:

 

Mudanças na propriedade da empresa não afetam os contratos de trabalho, de acordo com o art. 448 da CLT.

Desta forma, o trabalhador pode processar judicialmente tanto o antigo proprietário do estabelecimento em que trabalhava (alienante no trespasse), quanto o atual (adquirente no trespasse).

Em qualquer caso, o adquirente do estabelecimento não pode defender-se na ação trabalhista com base nos termos do contrato de trespasse, que valem somente entre as partes (alienante e adquirente). Perante o trabalhador do alienante, as condições contratadas entre o adquirente e o alienante ou a contabilidade referente ao estabelecimento não possuem efeito algum.

Pode, posteriormente, o adquirente do estabelecimento entrar com ação judicial em face do alienante para fazer valer seu direito de regresso se este estiver disposto no contrato de trespasse, para que seja ressarcido pelos valores que precisou dispender em ação trabalhista, se eventualmente for condenado no processo pela Justiça do Trabalho.

 

Questões fiscais:

 

Se o adquirente continua explorando no local idêntica atividade econômica do alienante e este deixa de explorar qualquer atividade econômica, o Fisco pode cobrar diretamente do adquirente do estabelecimento, passando ele a ter responsabilidade direta (ou responsabilidade solidária) nas questões tributárias.

 

Por outro lado, se o adquirente continua explorando no local idêntica atividade econômica do alienante e o alienante continua a exploração de alguma (qualquer uma) atividade empresarial nos 6 meses seguintes à alienação, então há responsabilidade subsidiária do adquirente (de modo que o adquirente pode ser cobrado pelo Fisco apenas no caso de falência ou insolvência do alienante, isto é, no caso de esgotamento das buscas de patrimônio do alienante para pagamento do Fisco).

 

Quer comprar ou vender um estabelecimento comercial?

 

Como pode ser observado, existem muitos detalhes na compra e venda de um estabelecimento comercial (trespasse) que são muito importantes para que o negócio seja efetivo e válido perante as partes e perante terceiros.

 

Desta forma, se você deseja realizar um trespasse, conte com um advogado especializado no assunto.

 


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