EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DO FORO X DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO

 

    

 

Autos nº X

  

NOME DO EMBARGANTE, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é NOME DO ADVERSO, também devidamente qualificado, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), tempestivamente[1], opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, em face da decisão de fls. XXX, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I – DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA

 

O embargante PROMOVEU (OU SOFREU O AJUIZAMENTO DE) ação de TIPO DE AÇÃO, cujo objeto é o PLEITO.

Em DATA, o MM. Magistrado proferiu decisão de fls. XXX, que TEOR DA DECISÃO, no seguinte teor:

TRANSCREVER A DECISÃO

Contudo, data venia, houve OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE na referida decisão, haja vista que FUNDAMENTAR RESUMIDAMENTE A OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE, devendo, portanto, ser sanada.

Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.

II – DA OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE

 

Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada OMITIU-SE / FOI CONTRADITÓRIA / FOI OBSCURA em relação à AO QUE SE OMITIU / AO QUE FOI CONTRADITÓRIO / AO QUE FOI OBSCURO.

EXPLICAR FUNDAMENTADAMENTE EM QUE CONSISTIU A OMISSÃO, A CONTRADIÇÃO OU A OBSCURIDADE. Se utilizar omissão, lembrar de usar o art. 489, do CPC/15.

III – CONCLUSÃO

 

Diante de todo o exposto, requer sejam acolhidos os presentes embargos de declaração para suprimento da OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE apontada, para o fim de (….).

Termos em que,

Pede deferimento.

Local, data.

Nome do advogado

OAB/XX nº XXX


[1] Segundo fls. XXX dos autos, a decisão de fls. XXX foi disponibilizada em XX/XX/20XX (xxx-feira), tendo sido publicada em XX/XX/20XX (xxx-feira). Logo, o dies a quo foi XX/XX/20XX (xxx-feira) e o dies ad quem do prazo de 5 (cinco) dias úteis para opor embargos de declaração é XX/XX/20XX (xxx-feira), nos termos dos arts. 1.023 e 219 do CPC (Lei 13.105/2015).


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