O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 134, determina que: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

O CTB determina que a pessoa que vendeu o veículo deverá encaminhar ao DETRAN, prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (popularmente chamado de DUT – Documento Único de Transferência), assinado e datado.

Se o vendedor (antigo proprietário) não fizer a comunicação ao DETRAN, ele poderá ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (multas de trânsito).

Já de acordo com o artigo 131, inciso I do Código Tributário Nacional (CTN): “São pessoalmente responsáveis: o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos”.

Portanto, com relação aos tributos do veículo, é responsável o adquirente.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual (previsto na Constituição Federal e seu artigo 155, inciso III).

Porém, a conjunção do artigo 131, I, CTN e do artigo 134 do CTB, deu margem a uma interpretação ampliativa segundo a qual caso o antigo proprietário (vendedor) não comunicasse o DETRAN sobre a alienação do veículo em 30 dias, então ele teria responsabilidade solidária pelos débitos de IPVA.

Todavia, conforme entendeu o STJ na Súmula 585 aprovada em 14/12/2016, a responsabilidade solidária do ex-proprietário (prevista no art. 134 do CTB) não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor no que se refere ao período posterior à sua alienação, pois a disposição legal do CTB trata apenas de multas de trânsito e não pode ter seu âmbito de aplicação extrapolado para criar uma hipótese de responsabilidade tributária.


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