Seguem alguns prazos processuais mais comumente utilizados em Direito Civil / Processo Civil.
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Peça / Ato Processual |
Fundamento Legal |
Prazo |
| Agravos (agravo de instrumento, agravo interno, agravo em RESP ou REXT) | Art. 1.070 do CPC/15
Art. 1.003, § 5º, CPC/15 |
15 dias |
| Apelação
RESP REXT Recurso Ordinário Embargos de divergência |
Art. 1.003, § 5º, CPC/15 | 15 dias |
| Contrarrazões de recurso | Art. 1.003, § 5º, CPC/15 | Mesmo prazo do recurso |
| Embargos de declaração | Art. 1.023 do CPC/15 | 5 dias |
| Recurso adesivo (de apelação, RESP e REXT) | Art. 997, § 2º, I, CPC/15 | Prazo das contrarrazões |
| Manifestação à qual não foi assinalado prazo pelo juiz | Art. 218, § 3º, CPC/15 | 5 dias |
| Contestação | Art. 335 CPC/15 | 15 dias |
| Contestação em ação de falência | Art. 98 da Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) | 10 dias |
| Réplica | Art. 351 CPC/15 | 15 dias |
| Embargos monitórios | Art. 702 c.c. art. 701 CPC/15 | 15 dias |
| Embargos de terceiro | Art. 675 CPC/15 | A qualquer tempo no processo enquanto não transitada em julgado a sentença OU até 5 dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta |
| Embargos à execução | Art. 915 CPC/15 | 15 dias |
| Impugnação ao cumprimento de sentença | Art. 525 CPC/15 | 15 dias |
| Suprimento de preparo recursal | Art. 1.007, § 2º, CPC/15 | 5 dias |
| Emenda da petição inicial | Art. 321 CPC/15 | 15 dias |
CABIMENTOS
RECURSOS TRABALHISTAS
| Recurso | Fundamento legal | Prazo | Cabimento | Endereçamento |
| Embargos de Declaração | Art. 897-A CLT | 5 dias | ● Omissão, Contradição, Obscuridade ● Prequestionamento | Juízo prolator da decisão |
| Recurso Ordinário | Art. 895 CLT | 8 dias | ● Contra sentença de 1º grau | TRT |
| ● Contra acórdão que julgou o processo em conhecimento originariamente no TRT | TST | |||
| Recurso de Revista | Art. 896 CLT | 8 dias | ● Contra acórdão de recurso ordinário ou de agravo de petição | Turma do TST |
| Recurso Extraordinário | Art. 102, III, CF | 15 dias | ● Contra decisão de última instância do TST | STF |
| Agravo de Instrumento | Art. 897 CLT e IN 16 TST | 8 dias | ● Contra decisão que “tranca” recurso | Órgão ad quem do recurso trancado |
| Agravo (“interno”) | Art. 896 CLT e IN 17 do TST | 8 dias | Contra decisão monocrática de relator | Colegiado do tribunal do relator que proferiu a decisão monocrática |
| Agravo de Petição | Art. 897 CLT | 8 dias | ● Contra Sentença de Execução | TRT |
| Embargos (“de divergência”) | Art. 894 CLT | 8 dias | ● Contra acórdão de recurso de revista que julga recurso ordinário ● Contra acórdão de recurso de revista que julga agravo de petição ● Contra acórdão que julga agravo de instrumento de recurso de revista | SBDI-1 do TST |
| ● Contra acórdão originário e não unânime do TST em dissídio coletivo | SDC do TST |
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