O conceito de Família, como muitos outros, também está em constante transformação.
Sêneca (pensador romano do Principado) considera que a Família remota era como se fosse uma pequena República: “o lar doméstico como uma pequena República”.
A autoridade do lar doméstico (pater familias) é comparada à autoridade da República.
- A família próprio iure
Agrupamento de pessoas sob a autoridade de um mesmo e atual pater familias.
- A família communi iuri
Grupo de pessoas unidas sob a autoridade de um pater familias remoto.
A matrona está ligada ao pater familias se casada com ele por cum manu (a mulher se desloca juridica e religiosamente para a família do marido: poder marital).
Se casada de modo sine manu a mulher casada continua vinculada juridica e religiosamente à família de origem. Ainda existe poder marital sobre ela, mas de diferente amplitude, não abrangendo as esferas jurídica e religiosa e – não oficialmente, mas também – política.
A matrona viúva pode se casar de novo. Os romanos recomendavam um prazo de 10 meses para isso.
Mulher / Sui iuris / Livre / cidadã – Tem total capacidade jurídica de gozo/direito, e não de agir (capac. de fato)
O pátrio poder se é por uma lado sufocante, por outro assegura os direitos às pessoas (legítima).
- O parentesco agnatício e o cognatício
Parentesco tem importância para Direito das Sucessões, impedimentos matrimoniais e alimentos.
Parentes cognados: mantêm ligações de sangue (materno e paterno).
Parentes agnados: mantêm ligação pela mesma submissão ao pater familias.
São herdeiros apenas os agnados.
Obs 1: As XII Tábuas não mencionam o parentesco cognatício. O Direito Justinianeu considera que o que vale para sucessões é o parentesco cognatício.
- O pátrio-poder (patria potestas) – O poder do pater familias sobre sua família
Amplitude: total (de vida e morte)
Evolução: muito gradualmente o poder é suavizado (Obs 2: As Constituições Imperiais do período Pós-clássico condenam a morte do filho pelo pai; Obs 3: A progressiva aquisição de capacidade patrimonial dos Filii famílias: o pecúlio castrense e quasi castrense).
Aquisição: Adquire-se pela adoção, casamento cum manu e nascimento por justas núpcias.
Perda: Perde-se com a morte, casamento cum manu (pela mulher) e adoção.
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