QUEM É CIDADÃO ROMANO
- Filho de pais romanos (ambos)
- Filho de apenas pai romano, em caso de casamento misto até o advento da Lei Minicia, que surgiu no final da República
- Lei Minicia: O filho segue a condição de latino em caso de casamento misto
- Edito de Caracala (ou Constituição Antoniniana): Todos que moram em Roma
ATRIBUTOS DA CIDADANIA ROMANA
- Direitos públicos
- servir nas legiões (possibilidade de ascensão social)
- votar (“ius sufragi”) (eleger magistrados e as próprias leis, ser ativo na vida política)
- ser votado (“ius honorum”)
- Direitos privados
- contrair matrimônio legítimo (justas núpcias)
- “ius comercii”
- fazer tertamentos e receber herança testamentária
- praticar atos comerciais
Latinos
Latinos do Lácio (da região do Lácio – os arredores de Roma)
- Tem todos os direitos privados mais quanto aos públicos, só podem ser votados e a possibilidade de servir nas legiões lhes foi concedida com o tempo.
Latinos das colônias
- Pessoas que moravam nas colônias foram consideradas latinas.
- Possuem direitos privados.
Latinos junianos
- Não são incluídos no primeiro momento no Edito de Caracala. São incluídos posteriormente pelo próprio Direito (com as atualizações pretorianas) e essa condição deixa de existir.
- Libertos pelas manumissões informais (pretorianas).
- Têm limitados direitos privados: apenas o ius comercii.
Peregrinos (estrangeiros)
Quando Roma dominava um território estrangeiro, os peregrinos poderiam fazer uma aliança com ela.
Nenhum peregrino tem direitos (públicos ou privados).
Ordinários (normais) à Tem tratado com Roma
Deditícios à Não tem tratado com Roma
- Não fazer uma aliança com Roma significa que não aceitam a dominação.
- Não são incluídos no Edito de Caracala.
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